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Caixa libera dinheiro do FGTS: veja mais de 10 situações para sacar

Economia FGTS 29/07/2026 07:01 Folhapress noticiasaominuto.com.br

Trabalhadores vão receber R$ 13,042 bilhões do lucro do FGTS em 2025. Além do crédito anual, o saldo pode ser retirado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e calamidade pública.

Criado em 1966, após o fim da estabilidade no emprego, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entrou em vigor em 1967. Atualmente, é um dos principais fundos do país, considerado uma poupança do trabalhador e usado para financiar a casa própria e obras de saneamento básico.

O fundo corresponde a um depósito mensal feito pelo empregador, equivalente a 8% do salário do funcionário contratado pelo regime CLT. O dinheiro só pode ser sacado em situações específicas, como aposentadoria, demissão e compra ou amortização das prestações da casa própria.

  • O lucro do FGTS é distribuído desde 2017 e, em 2025, o valor total será de R$ 13,042 bilhões.
  • A rentabilidade das contas em 2025 será de 6,90%, acima da inflação de 4,26%.
  • Quem tinha R$ 1.000 de saldo receberá R$ 18,68 de lucro.
  • O saque do FGTS é permitido em mais de 10 situações, como demissão, aposentadoria e compra da casa própria.
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o saldo total do FGTS.

O lucro do FGTS começou a ser distribuído pela Caixa Econômica Federal em 2017, com base no resultado obtido em 2016. Neste ano, os trabalhadores receberão R$ 13,042 bilhões, o equivalente a 89% do lucro registrado em 2025.

No ano passado, o Fundo de Garantia teve resultado positivo de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição, a rentabilidade das contas ficará em 6,90%, o que representa ganho real de 2,53% acima da inflação medida pelo IPCA, que fechou 2025 em 4,26%.

O rendimento também cumpre a decisão do STF na ADI 5.090.

O crédito representa um acréscimo de 1,87% sobre o saldo de cada conta. Para calcular quanto receberá, o trabalhador pode aplicar esse índice sobre o valor total disponível em dezembro de 2025.

Quem tinha R$ 1.000, por exemplo, receberá R$ 18,68. Para um saldo de R$ 100 mil, o valor distribuído será de R$ 1.868,34.

Demissão sem justa causa

Quando o trabalhador deixa a empresa por decisão do empregador, sem justa causa, tem direito a sacar o saldo do Fundo de Garantia. Também há o pagamento de uma multa de 40% sobre o valor acumulado na conta vinculada ao contrato de trabalho.

Após a reforma trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de demissão por acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas 20% da multa do FGTS. Para liberar o saque, a empresa precisa enviar a documentação necessária à Caixa. O acesso aos valores não é permitido sem esses documentos.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode retirar os valores do FGTS mediante a apresentação de documentos que comprovem a concessão do benefício. Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa pode sacar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador.

Compra ou construção da casa própria

Uma das finalidades do FGTS é financiar políticas habitacionais no país. Entre as possibilidades de saque está o uso do saldo para a compra ou construção da casa própria. Para isso, é necessário ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, considerando períodos consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empregadores diferentes.

O trabalhador não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Também não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, no município onde mora ou exerce sua ocupação principal, nem em cidades vizinhas ou integrantes da mesma região metropolitana.

Amortização das parcelas da casa própria

Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria. O fundo também pode ser usado para reduzir em até 80% o valor das prestações durante 12 meses consecutivos.

Para isso, é necessário ter na conta um saldo suficiente para cobrir o valor correspondente a essas parcelas. O trabalhador pode optar por reduzir o número total de prestações, encurtando o prazo do financiamento, ou diminuir o valor mensal pago.

Fim de contrato temporário

O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar o FGTS ao término do contrato. Para isso, deve apresentar uma cópia do documento e das eventuais prorrogações. O empregador também precisa encaminhar as informações necessárias à Caixa.

Saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Quem escolhe essa modalidade recebe o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Em caso de demissão sem justa causa, porém, o trabalhador não pode retirar o saldo total por meio do saque-rescisão. Ele recebe apenas a multa rescisória. No ano passado, o governo Lula alterou as regras do empréstimo vinculado ao saque-aniversário e liberou, em duas ocasiões, valores retidos de trabalhadores demitidos que haviam aderido à modalidade. O valor da retirada anual varia conforme o saldo disponível na conta.

Rescisão por falência ou morte do empregador

Quando o contrato termina em razão da falência da empresa, o saque é permitido mediante a apresentação de uma declaração escrita do empregador que confirme a rescisão em consequência da extinção total ou parcial das atividades. Também pode ser apresentada uma cópia da decisão judicial transitada em julgado que reconheça o fim do contrato por falência. Nos casos de morte do empregador individual ou doméstico, é necessário apresentar a certidão de óbito.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Quando a Justiça reconhece má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser encerrado e o FGTS, liberado. O trabalhador também pode ter direito ao saque quando rompe o vínculo por correr perigo ou por ser tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos. As regras estão previstas nos artigos 482 e 483 da CLT.

Desastres naturais, inundações e situações de emergência

Nessas situações, o saque depende do reconhecimento oficial da situação de calamidade ou emergência pelo poder público. A liberação costuma ser autorizada por decretos ou portarias que definem os municípios contemplados e as regras para a retirada.

Suspensão do trabalho avulso

O trabalhador avulso, que presta serviços a empresas sem vínculo empregatício permanente, pode sacar o FGTS quando houver suspensão total das atividades por 90 dias ou mais. Para retirar os valores, é necessária uma declaração do sindicato da categoria.

Morte do trabalhador

Os dependentes habilitados ou herdeiros podem sacar o saldo disponível nas contas do trabalhador que morreu. É necessário apresentar os documentos que comprovem o óbito e o direito ao recebimento do dinheiro.

Idade igual ou superior a 70 anos

Ao completar 70 anos, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS. Para isso, deve enviar à Caixa documentos que comprovem a idade.

Trabalhador ou dependente com HIV ou em tratamento contra câncer

No caso de HIV, é necessário apresentar atestados médicos que comprovem a condição. O titular da conta ou um dependente em tratamento contra câncer também pode solicitar a retirada do dinheiro. Quando o saque é feito em razão da doença de um dependente, é preciso comprovar o vínculo com o trabalhador. No caso de herdeiros, devem ser apresentados documentos que demonstrem o direito à herança.

Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal

Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves previstas na legislação, o saldo do FGTS poderá ser retirado. A regra vale tanto para quem convive com a enfermidade quanto para pacientes em estágio terminal. Entre as doenças previstas estão alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estágio avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Três anos consecutivos fora do regime do FGTS

Quem permanece durante três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o saldo do FGTS. A retirada só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta.