Um acordo entre governo, trabalhadores e donos de empresas foi assinado para definir regras do trabalho no comércio durante feriados. A maioria dos estabelecimentos ainda precisa de autorização dos sindicatos, mas 15 tipos de serviços, como farmácias, postos de gasolina, hotéis, restaurantes e feiras livres, podem funcionar sem precisar pedir permissão a cada feriado.
Um acordo para definir as regras do trabalho no comércio durante os feriados foi assinado nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por representantes de trabalhadores e empregadores.
- 15 tipos de comércio, como farmácias e hotéis, estão liberados para sempre.
- Os outros estabelecimentos ainda precisam de negociação entre sindicatos.
- Uma portaria de 2023, que começou a valer em junho de 2026, é a base da nova regra.
- Mudanças futuras na lista de atividades liberadas terão que ser discutidas entre governo, patrões e empregados.
- A Federação do Comércio de São Paulo elogiou a medida por dar mais segurança jurídica.
O texto mantém a necessidade de autorização em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, para que estabelecimentos comerciais funcionem nessas datas. A exigência não alcançará as atividades que receberem autorização permanente.
A relação prevista no acordo inclui 15 segmentos:
venda de pães e biscoitos; farmácias, incluindo a manipulação de receitas; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo; locação de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes; casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; comércio realizado em feiras e exposições; lavanderias comuns e hospitalares.
A autorização permanente permite que essas atividades mantenham trabalhadores em serviço nos feriados sem depender da negociação de uma convenção coletiva específica para essa finalidade. A abertura dos estabelecimentos também deve respeitar as normas municipais e as demais obrigações trabalhistas.
Para os outros setores do comércio, o funcionamento nos feriados continuará condicionado à existência de uma convenção coletiva firmada entre as entidades que representam empresas e funcionários. A regra trata da autorização para o trabalho e não significa que todos os empregados das atividades listadas serão obrigados a cumprir expediente nessas datas.
A Portaria nº 3.665, publicada originalmente em 2023, entrou em vigor em 1º de junho de 2026, após sucessivos adiamentos. A norma retirou de parte do comércio a autorização automática para o trabalho nos feriados e reforçou a exigência de negociação coletiva.
Com o entendimento alcançado entre governo, trabalhadores e empregadores, portarias anteriores serão modificadas ou revogadas para adequar a regulamentação. Mudanças futuras na lista de atividades com autorização permanente deverão passar por uma consulta tripartite, com a participação dos três grupos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo considerou que a medida amplia a segurança jurídica para empresas e funcionários, preserva a negociação coletiva e torna mais claros os critérios para a organização do trabalho durante os feriados.
A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União, informou a FecomercioSP.

J. Freitas/Agência Brasil


