A Lei do Bem oferece desconto de até 20% em impostos para empresas que investem em inovação. Mas o prazo para enviar o formulário ao governo, que termina em 31 de agosto de 2026, está chegando. Muitas empresas elegíveis não usam o benefício por falta de planejamento. Este artigo explica como aproveitar essa oportunidade antes que o tempo acabe.
Você sabia que existe uma dedução fiscal a partir de 20% sobre o que sua empresa investe em inovação, e grande parte das empresas elegíveis simplesmente não a utiliza O acesso a esse benefício da Lei do Bem depende do envio anual do FORMP&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o prazo de 2026, referente às atividades de 2025, vence em 31 de agosto, mais perto do que parece. Organizar essa entrega leva tempo, e cada semana perdida reduz a chance de a empresa aproveitar todo o benefício a que tem direito.
- O desconto pode chegar a 20% do valor investido em inovação, reduzindo o imposto de renda da empresa
- Em 2024, as empresas que usaram o benefício investiram R$ 51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, 23% a mais que no ano anterior
- O benefício é para empresas que pagam imposto pelo Lucro Real e fazem inovação, como indústrias, empresas de tecnologia e prestadoras de serviço
- O principal erro das empresas é não planejar a documentação com antecedência, o que faz com que projetos elegíveis sejam reprovados
- O novo formulário de 2026 tem regras mais rígidas, com um identificador único para cada projeto e um fluxo especial para projetos com a Embrapii
O tamanho do benefício
Os números divulgados pelo próprio MCTI, referentes ao ano-base 2024, ajudam a dimensionar por que esse prazo merece atenção prioritária de qualquer CFO ou diretor jurídico. As empresas que utilizaram o incentivo investiram R$ 51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, crescimento de 23% em relação ao ano anterior e o maior volume registrado desde a criação da lei, em 2005. Esse investimento resultou em uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões, distribuída entre 4.252 empresas e 14.877 projetos de inovação declarados, um universo ainda reduzido diante do total de companhias em Lucro Real que realizam algum tipo de investimento técnico todos os anos.
O benefício já está disponível para as empresas que se enquadram nos critérios legais, sejam elas indústrias, empresas de tecnologia ou prestadoras de serviço que desenvolvem soluções próprias. A questão relevante, portanto, não é se o incentivo existe, mas se a empresa está em condições de capturá-lo corretamente dentro do prazo em curso.
Onde as empresas costumam perder o benefício
O erro mais recorrente nesse processo raramente é de natureza técnica; costuma ser de planejamento. Projetos tecnicamente elegíveis são reprovados com frequência porque o formulário é preenchido de forma insuficiente, sem evidenciar com clareza o que havia de novo no projeto, qual o risco técnico envolvido ou como o desenvolvimento foi conduzido. Essa fragilidade normalmente não decorre de falta de mérito técnico, mas do fato de a documentação ter sido organizada às pressas, nas últimas semanas antes do envio. O FORMP&D 2026 trouxe ainda alterações que elevam a exigência de precisão: cada projeto passa a contar com um identificador único vinculado ao recibo de entrega, e os projetos desenvolvidos com unidades credenciadas Embrapii passam a contar com um fluxo de avaliação diferenciado, o Fast Track. Na prática, essas mudanças ampliam a rastreabilidade das informações prestadas e reduzem o espaço para inconsistências entre o que é declarado e o que pode ser posteriormente comprovado.
Agir agora ou esperar: qual a diferença
A diferença entre iniciar essa revisão agora ou postergá-la para o mês de agosto é substancial. Quem começa a revisão em julho tem tempo para analisar todos os projetos do ano-base 2025, não apenas os mais evidentes, e consegue alinhar as áreas técnica, fiscal e jurídica antes do envio. Já quem começa em agosto corre o risco de mapear apenas parte dos gastos elegíveis, preencher o formulário sob pressão e ter maior probabilidade de glosa, além de não ter tempo hábil para qualquer revisão retroativa. A documentação técnica consistente, apta a sustentar o benefício em eventual questionamento do MCTI, é o resultado de um planejamento feito com antecedência.
A pergunta que decide
A pergunta que deve orientar a decisão neste momento não é se a empresa inova o suficiente. É se ao longo de 2025, ela enfrentou algum desafio técnico para aprimorar produto, processo ou serviço. Havendo resposta afirmativa, existe uma probabilidade concreta de economia tributária legítima ainda não capturada, e um prazo objetivo, com data definida para se encerrar, para corrigir essa lacuna antes que o exercício de 2025 se torne definitivamente parte do passado.

Imagem ilustrativa sobre inovação e tecnologia



