A partir de agosto de 2026, as empresas serão obrigadas a incluir os novos impostos IBS e CBS nas notas fiscais. Se isso não for feito, o sistema vai rejeitar o documento, impedindo a venda. Entenda o que muda e como se preparar para não ter prejuízos.
A Reforma Tributária entra em uma fase prática em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, as empresas que estão no regime regular não vão conseguir emitir notas fiscais eletrônicas se não preencherem os campos do IBS e da CBS, com uma alíquota de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), de acordo com o Comitê Gestor do IBS.
A medida vale para todo o país e acontece no mesmo ano em que a Receita Federal ampliou o programa Receita Sintonia, que classificou cerca de 11,4 milhões de empresas ativas. Isso mostra que o controle dos impostos está cada vez mais baseado em dados, cadastro correto e cumprimento das regras fiscais.
- A partir de agosto de 2026, toda nota fiscal precisa ter os campos de IBS e CBS preenchidos, senão é rejeitada na hora.
- Isso vale para vários tipos de documentos, como nota fiscal eletrônica, nota de consumidor, conhecimento de transporte e nota de serviço.
- Se a nota for rejeitada, pode atrasar a entrega, o recebimento, o pagamento de comissões e até o fechamento do caixa da empresa.
- O especialista Jean Lucas Paiva alerta que a reforma tributária não é mais só um assunto jurídico, mas sim uma questão de gestão e processo dentro da empresa.
- Empresas de médio e grande porte, que têm operações mais complexas, precisam revisar sistemas, cadastros e treinar equipes para evitar erros em grande escala.
Para Jean Lucas Paiva, contador e diretor comercial da Consult Seven, a mudança transforma a Reforma Tributária em um risco real para empresas que ainda tratam o tema apenas como discussão jurídica. "A Reforma Tributária deixou de ser um assunto para 2027. A partir de agosto, ela entra no faturamento, no sistema ERP, no cadastro de produtos, na rotina fiscal e no caixa. Se a empresa não estiver preparada, a nota pode ser rejeitada antes mesmo de a venda virar receita", afirma.
Reforma Tributária chega ao faturamento
A regra acaba com o período de adaptação que estava previsto no Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 1 de 2025. Até agora, a falta das informações de IBS e CBS não gerava rejeição automática nem multa, mas o Comitê Gestor avisa que, com o fim da adaptação, documentos incompletos não serão autorizados pelo sistema. Na prática, o erro deixa de ser apenas contábil e passa a atrapalhar a operação comercial.
A Receita Federal já havia orientado que, desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem trazer o destaque da CBS e do IBS em cada operação, conforme os modelos definidos em notas técnicas. Entre os documentos listados estão nota fiscal eletrônica, nota de consumidor, conhecimento de transporte, nota de serviço, nota de comunicação, nota de energia elétrica e bilhete de passagem eletrônico.
"Quando uma nota fiscal é rejeitada, a consequência não fica presa ao departamento fiscal. Pode atrasar a entrega, o recebimento, a comissão, o fechamento contábil e o fluxo de caixa. O empresário precisa entender que Reforma Tributária também é gestão de processo", diz o contador.
ERP e cadastro fiscal entram na rota crítica
Embora 2026 seja considerado ano de teste, a apuração informativa só protege a empresa de impactos tributários quando as obrigações acessórias são cumpridas. Segundo a Receita, o contribuinte que emitir documentos fiscais seguindo as normas e notas vigentes estará dispensado de pagar IBS e CBS no período de teste, mas isso não elimina a obrigação de preencher corretamente os campos exigidos.
Empresas de médio e grande porte, especialmente as que operam no Lucro Real, costumam ter cadeias mais complexas, com várias unidades, centros de custo, diferentes operações fiscais e grande volume de documentos. Qualquer falha de configuração pode se repetir em escala. "Não basta perguntar se o sistema está atualizado. A empresa precisa testar a emissão, revisar o cadastro de produtos e serviços, checar a natureza da operação, validar alíquotas, treinar a equipe e simular cenários antes de agosto. A Reforma Tributária exige leitura fiscal, mas também exige governança", afirma o diretor comercial da Consult Seven.
Transição deve ser tratada como projeto de gestão
O avanço da obrigação acontece em um país que segue ampliando sua base empresarial. Segundo levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal, o Brasil abriu 2.050.548 pequenos negócios entre janeiro e abril de 2026, um aumento de quase 14% em relação ao mesmo período de 2025. Esse número não mede o universo diretamente afetado pela regra do regime regular, mas mostra a importância de sistemas fiscais preparados para acompanhar as mudanças nas regras.
Para o sócio, a fase atual separa empresas que vão apenas cumprir campos novos daquelas que usarão a transição para melhorar o controle, a margem e a tomada de decisão. Ele afirma que a Reforma Tributária tende a aumentar a necessidade de conciliação entre nota fiscal, contrato, preço, crédito tributário e fluxo financeiro. "A pergunta deixou de ser quando a Reforma Tributária vai acontecer. Ela já está acontecendo nos dados que a empresa envia ao Fisco. Quem revisar o processo agora reduz o risco de rejeição, evita retrabalho e ganha clareza para tomar decisões em um período de mudança profunda", afirma.

Carolina Lara (Lara Comunicação)



