O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa impedir que empresas usem o registro de Microempreendedor Individual (MEI) para contratar funcionários como se fossem autônomos, tirando direitos trabalhistas. Ele chamou essa prática de fraude e pediu uma solução rápida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de impedir o uso errado do registro de Microempreendedor Individual (MEI) para substituir contratos formais de trabalho. Isso foi dito nesta quarta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo Marinho, contratar profissionais como pessoa jurídica em situações que têm características de emprego formal pode ser considerado fraude trabalhista.
- O ministro quer que o STF proíba empresas de usar o MEI para contratar funcionários no lugar da carteira assinada.
- Ele diz que isso é uma fraude porque tira direitos dos trabalhadores, como férias e 13º salário.
- Funções como jornalista, enfermeiro e gerente não seriam atividades de empreendedorismo de verdade dentro de uma empresa.
- O governo acha que é irregular quando a empresa manda no trabalho, exige horário fixo e paga um salário todo mês.
- O STF está analisando a "pejotização", que é quando o trabalhador vira empresa para não ter direitos.
Limites do MEI
Marinho defende que o MEI seja usado apenas por trabalhadores autônomos que tenham atividades de empreendedorismo de verdade, e não como uma saída para as empresas fugirem das obrigações trabalhistas.
Segundo o ministro, algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando são exercidas dentro da estrutura de uma empresa, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.
"Não se pode usar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", ressalta.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes elementos típicos de vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
Debate no Supremo
A declaração acontece enquanto o STF analisa ações relacionadas à chamada "pejotização", que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e a definição dos limites para reconhecimento de vínculo empregatício.
Para Marinho, permitir o uso sem limites de pessoas jurídicas no lugar de empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas extras
Durante o evento, o ministro também falou sobre o pagamento de horas extras e disse esperar que as empresas estejam cumprindo a legislação trabalhista.
Pelos regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas por semana. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber um pagamento extra, exceto em situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho disse que empresas que deixarem de contar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.
Jornada formal
Dados da Rais Mensalizada apresentados no evento mostram que grande parte dos trabalhadores formais tem jornadas acima de 41 horas por semana. Hoje, o limite no Brasil é de 44 horas semanais, mas pode cair para 40 horas se o Congresso aprovar o fim da escala 6 por 1.
Principais números:
- 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas por semana
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana
O ministro disse acreditar que a maior parte das empresas cumpre as regras, mas destacou que a fiscalização continuará atuando em casos de descumprimento.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo


