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STF tem que impedir uso errado do MEI, diz ministro

Economia Trabalho 24/06/2026 16:38 João Caires, do Estadão Conteúdo cnnbrasil.com.br

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por coibir o uso indevido do Microempreendedor Individual (MEI) como forma de fraude trabalhista, quando empresas contratam funcionários como se fossem empreendedores para evitar direitos trabalhistas.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de coibir o que chamou de "fraude trabalhista" no uso de registros de Microempreendedor Individual (MEI) para contratar funcionários em empresas privadas.

Segundo ele, há categorias, como jornalistas, enfermeiros e gerentes, para as quais não se justifica a contratação via MEI. Ele explicou que essas pessoas trabalham como empregados, com horário fixo e chefe, mas são registradas como se fossem empreendedores, perdendo direitos.

  • Para o ministro, o STF não pode autorizar que empresas troquem funcionários por MEIs sem garantias.
  • Ele citou exemplos como enfermeiros, garis e gerentes, que não são empreendedores de verdade.
  • A contratação como PJ (Pessoa Jurídica) tira direitos como férias, 13º salário e FGTS.
  • O STF está analisando processos que definem quando um trabalhador pode ser contratado como PJ.
  • O ministério defende que o MEI deve ser usado apenas para quem realmente vai empreender, como um dono de pequeno negócio.

"O STF tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode usar o MEI como forma de fraude trabalhista", afirmou ele durante evento de anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Mensal, na sede do Ministério, em Brasília (DF).

A discussão acontece enquanto o STF analisa processos sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) e define os limites para o reconhecimento de vínculo de emprego. Isso significa que a corte vai decidir quando um trabalhador tem direito a ser considerado funcionário com carteira assinada.

O ministro defende que o uso de registros de MEI só deve ser permitido para pessoas que "realmente vão empreender". Ou seja, o MEI é para quem cria o próprio negócio, não para quem trabalha como empregado disfarçado.

O Ministério do Trabalho sustenta que a contratação de profissionais por meio de MEI é irregular quando existem elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação (ter um chefe), pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer o serviço), habitualidade (trabalhar todos os dias) e remuneração fixa. Essas características estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a lei que protege os trabalhadores.

"O MEI é que precisa ser, de fato, empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude", disse o ministro.