Aposentados e pensionistas do INSS têm até este sábado (20) para contestar cobranças de mensalidades associativas feitas sem autorização. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site, Central 135 ou agências dos Correios. O governo federal já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas.
Termina neste sábado (20) o prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios sem autorização.
- O prazo para contestar os descontos acaba neste sábado (20).
- O governo já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões para 4,7 milhões de pessoas.
- A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site, telefone 135 ou nos Correios.
- Índigenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o dinheiro de volta automaticamente.
- Cuidado com golpes: o INSS não envia links ou SMS pedindo dados pessoais.
A contestação é obrigatória para quem quer aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal para agilizar a devolução dos valores descontados ilegalmente.
O acordo de ressarcimento foi aprovado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com isso, o INSS começou a fazer os reembolsos no dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país.
De acordo com a pasta, os segurados que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis.
Quem tiver contestado as cobranças poderá aderir ao acordo mesmo após o fim do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Passo a passo para ter o dinheiro de volta
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou agências dos Correios.
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social fez os seguintes alertas contra a possibilidade de golpes:
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais.
- O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento.
- Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

© José Cruz/Agência Brasil



