16 de junho de 2026

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Banco Toma Carro de Cliente por Engano e Terá que Pagar R$ 10 Mil

Economia Engano 14/06/2026 16:27 ALEXANDRA LOPES folhamax.com

Um morador de Cuiabá teve o carro tomado pelo banco Itaú por engano, depois de pagar a parcela errada. O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização e a devolver o veículo.

Um morador de Cuiabá que perdeu o carro depois de pagar a parcela errada de um financiamento conseguiu uma vitória contra o Itaú. O banco mandou apreender o veículo, negativou o nome do cliente e até transferiu o carro para o nome dele. Agora, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e também terá que regularizar toda a documentação do carro. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (10).

  • O cliente pagou a parcela errada por engano e, ao tentar corrigir, o banco tomou o carro.
  • O veículo foi apreendido enquanto o pai do dono estava internado no hospital.
  • O banco negativou o nome do cliente mesmo depois de receber o pagamento correto.
  • O carro foi transferido para o nome do banco, o que é ilegal.
  • Uma multa de trânsito foi aplicada ao carro enquanto estava sob custódia do banco.

O caso começou quando M. D. L. A. financiou um Toyota Yaris 2024 e pagava as prestações certinho. O erro aconteceu quando ele pagou, por engano, uma parcela de fevereiro de 2026 em vez da parcela de fevereiro de 2025.

Quando ele percebeu a confusão, foi até o banco e pediu para corrigir o pagamento. O banco disse que iria resolver, mas em vez disso, entrou com uma ação de busca e apreensão do carro.

O carro foi levado em julho de 2025 de um estacionamento perto do Hospital Santa Helena, enquanto o pai do dono estava internado.

O juiz Yale Sabo Mendes disse que o Itaú recebeu o dinheiro, mas ainda assim manteve a cobrança e negativou o nome do cliente. "A conduta do banco é ilegal", escreveu o magistrado.

O juiz também apontou que o banco transferiu o veículo para o nome dele mesmo depois de a Justiça mandar devolver o carro. "Isso é ilegal e desrespeita a decisão judicial", destacou.

Além disso, uma multa por excesso de velocidade foi registrada logo depois da apreensão. A sentença diz que a infração foi cometida pelo funcionário do banco que estava dirigindo o carro para o pátio.

Na decisão, o magistrado afirmou que os prejuízos foram além da negativação indevida. "Os danos são ainda mais graves, porque juntam a apreensão vexatória do carro, a transferência irregular, as cobranças abusivas e a multa de trânsito feita por um funcionário do banco", diz o documento.

O Itaú terá que retirar a multa do nome do cliente, tirar os pontos da CNH e regularizar a documentação do Toyota. "Julgo procedentes os pedidos para declarar que o cliente não tem dívida e condenar o Itaú a transferir o carro para o nome do dono, pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e regularizar tudo no Detran", sentenciou o juiz.