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07 de junho de 2026

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Justiça manda condomínio deixar inquilino que deve aluguel entrar em Cuiabá

Economia Despejo 07/06/2026 16:26 Brenda Closs folhamax.com

Um morador de um condomínio em Cuiabá foi impedido de entrar no próprio apartamento porque a dona do imóvel bloqueou o acesso dele pelo sistema de biometria. Ele diz que estava com os pagamentos em dia. A Justiça deu razão a ele e mandou o condomínio liberar a entrada imediatamente, com multa de R$ 1 mil por dia se não cumprir. O juiz disse que não se pode fazer "despejo particular", ou seja, tirar alguém de casa sem ordem judicial.

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, determinou que o acesso de um inquilino ao apartamento onde mora seja liberado imediatamente. O problema começou quando o sistema de biometria do Condomínio Chapada das Brisas, na Capital, foi bloqueado para ele. O juiz deu um prazo de duas horas para a ordem ser cumprida, senão o condomínio teria que pagar multa de R$ 1 mil por dia. A decisão foi tomada na última segunda-feira (18), depois que o morador foi à Justiça dizendo que não podia mais entrar em casa.

  • O que aconteceu A dona do imóvel bloqueou a biometria do inquilino no condomínio, impedindo ele e a companheira de entrar.
  • O que a Justiça disse O juiz considerou isso um "despejo particular", o que é proibido por lei.
  • Qual a consequência O condomínio tem duas horas para liberar o acesso, senão paga multa de R$ 1 mil por dia.
  • O inquilino estava devendo Ele afirma que estava com o aluguel em dia e que foi bloqueado sem motivo.
  • O que a lei diz Mesmo que a pessoa deva aluguel, a retomada do imóvel só pode ser feita pela Justiça, por conta própria não.

Segundo os autos do processo, o morador tem contrato de aluguel desde outubro de 2024 e estava com os pagamentos em dia. No dia 12 de maio, no entanto, o cadastro biométrico dele foi excluído do sistema do condomínio, e a entrada da companheira também foi barrada.

Ele contou que a medida foi tomada pela proprietária do imóvel, sem nenhuma ordem da Justiça. Para ele, isso foi um "despejo particular". O inquilino disse ainda que ficou sem poder pegar seus pertences pessoais, documentos e até remédios, e que passou por vergonha na frente dos outros moradores.

O que o juiz decidiu

O magistrado analisou o pedido e viu provas de que o autor realmente mora no imóvel, como o contrato de aluguel, os comprovantes de pagamento e os registros do sistema do condomínio que mostravam a exclusão da biometria. Ele destacou que a lei não permite que o dono do imóvel tome de volta o apartamento por conta própria, mesmo se o inquilino estiver devendo. É obrigatório entrar na Justiça com uma ação de despejo.

Além disso, o juiz considerou que bloquear a entrada coloca o morador em risco, já que ele fica sem casa e sem itens essenciais, o que fere direitos básicos. Na decisão, ele mandou a proprietária reativar o cadastro biométrico e garantir o livre acesso ao imóvel. A ordem pode ser cumprida até com ajuda da polícia e, se for preciso, arrombando a porta.