O Supremo Tribunal Federal decidiu que trabalhadores que atuam em atividades insalubres (que fazem mal à saúde) não precisam mais esperar uma idade mínima para se aposentar. Antes, a Reforma da Previdência de 2019 exigia que eles tivessem uma certa idade, mas agora essa exigência foi derrubada. Outras regras, como não poder mais converter o tempo de serviço especial em tempo comum e a nova forma de calcular o valor da aposentadoria, continuam valendo. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e atende a um pedido de sindicatos de trabalhadores.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quarta-feira (dia 3), a regra da Reforma da Previdência de 2019 que criou uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades insalubres.
- A decisão do STF vale para quem trabalha com agentes nocivos à saúde, como produtos químicos ou ruído excessivo.
- A idade mínima para aposentadoria especial foi considerada inconstitucional pelos ministros.
- A aposentadoria especial continua exigindo um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o risco da atividade.
- Outras regras da Reforma de 2019, como o cálculo do benefício, continuam valendo.
- A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) foi quem pediu a mudança no STF.
A Corte, por outro lado, manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.
O que foi decidido no julgamento
No julgamento da questão, o colegiado acolheu parcialmente os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade alegava que os trechos da Reforma da Previdência de 2019 violavam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
Como foi a votação
A discussão sobre o tema havia começado em julgamento virtual, antes da aposentadoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O primeiro, relator, votou para rejeitar a ação da CNTI e foi acompanhado pelo decano Gilmar Mendes.
Já a ministra Rosa Weber defendeu a derrubada das alterações, junto do atual presidente Edson Fachin. Eles entenderam que as mudanças descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial.
O julgamento foi retomado em dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Barroso e Gilmar. No entanto, após se formar o placar de 3 a 2 no julgamento, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.
Nesta quarta-feira, Mendonça apresentou um voto intermediário, acompanhando Fachin para derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade, mas seguindo Barroso para validar os demais dispositivos da reforma da Previdência. Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Carmen Lúcia seguiram tal entendimento. Já os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Barroso.

O STF manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial Foto: Antonio Augusto/STF


