O INSS criou uma pensão especial para filhos de mulheres mortas em crimes de feminicídio. O valor é de um salário mínimo (R$ 1.621) e é pago para crianças e adolescentes até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa seja baixa. Para conseguir o benefício, o responsável precisa apresentar documentos da criança, comprovante do crime e inscrição no Cadastro Único. O pedido pode ser feito pela internet, aplicativo ou telefone.
Filhos e dependentes de mulheres mortas em crimes de feminicídio agora têm direito a uma pensão especial do INSS. O benefício é de um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.621. A regra foi oficializada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Portaria 1.961.
- A pensão é de um salário mínimo (R$ 1.621) para cada filho.
- Só têm direito crianças e adolescentes com até 18 anos de idade.
- A renda da família precisa ser muito baixa: até R$ 405,25 por pessoa.
- Filhos biológicos, enteados e crianças sob guarda ou tutela podem receber.
- A vítima pode ser uma mulher transgênero, desde que morta em crime de feminicídio.
De acordo com as regras, o valor é pago a menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,25.
O benefício poderá ser pago a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A vítima pode inclusive ser uma mulher transgênero alvo de violência seguida de morte.
Como é feito o pedido
O pedido de pensão especial deve ser feito pelo representante legal do menor. É preciso apresentar documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada da família no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e um documento que comprove o crime de feminicídio. Pode ser o auto de prisão em flagrante, o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público, a prisão preventiva ou a decisão judicial.
Esse representante legal, no entanto, não pode ser o autor, o coautor ou um participante do crime. O INSS esclarece ainda que, no caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição que os acolheu.
A solicitação pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, além da central telefônica 135.
Dúvidas
Dúvidas podem ser esclarecidas em agências do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que ficam nas prefeituras e também são responsáveis pela atualização do CadÚnico.

Feminicídio: dependentes das vítimas têm direito a benefício do INSS Foto: Freepik


