30 de maio de 2026

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Prazo final para MEI enviar declaração anual termina neste domingo

Economia MEI 30/05/2026 15:24 Jolismar Bruno primeirapagina.com.br

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a declaração anual de faturamento de 2025. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa que começa em R$50 e pode subir. Veja como fazer e evitar problemas.

Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.

  • A declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo quem não faturou nada em 2025.
  • Se você perdeu o prazo, a multa começa em R$ 50,00 e pode subir.
  • Você pode declarar pelo celular, com o aplicativo MEI, ou pelo site do Governo.
  • O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.
  • Se você contratou um funcionário no ano passado, precisa informar isso na declaração.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

Multa por atraso

A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.