Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a declaração anual de faturamento de 2025. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa que começa em R$50 e pode subir. Veja como fazer e evitar problemas.
Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.
- A declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo quem não faturou nada em 2025.
- Se você perdeu o prazo, a multa começa em R$ 50,00 e pode subir.
- Você pode declarar pelo celular, com o aplicativo MEI, ou pelo site do Governo.
- O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.
- Se você contratou um funcionário no ano passado, precisa informar isso na declaração.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa por atraso
A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Prazo para declaração dos microempreendedores individuais termina neste domingo. Foto: Tânia Rêgo


