Os microempreendedores individuais (MEI) têm até domingo para enviar a declaração anual de faturamento de 2025. Quem perder o prazo terá que pagar multa. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano.
Termina neste domingo (31) o prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano de 2025.
- A declaração é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha faturado nada em 2025.
- O prazo final é domingo, 31 de maio de 2026.
- A multa por atraso começa em R$ 50.
- Você pode declarar pelo aplicativo MEI ou pelo site Portal do Empreendedor.
- O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). O objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

© Tânia Rêgo/Agência Brasil


