Quando alguém morre, os herdeiros precisam passar pelos trâmites do inventário para dividir os bens. Agora, há novas regras que permitem fazer isso de forma mais rápida e simples, diretamente em um cartório, sem precisar ir para a Justiça. Uma das grandes novidades é que os herdeiros podem até vender um bem antes do processo terminar, com a ajuda de um advogado.
Quando alguém morre, além dos sentimentos, os herdeiros precisam cuidar da parte legal para dividir os bens, direitos e dívidas que a pessoa deixou. Esse processo é chamado de inventário e pode ser feito de duas maneiras: em um cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). Fazer em cartório é mais rápido, mas ainda exige a ajuda de um advogado. Nos últimos anos, esse jeito de fazer inventário ganhou novas opções. Uma delas é a permissão para vender os bens de quem morreu antes mesmo do processo todo acabar.
- Novidade para vender antes: Agora, os herdeiros podem vender um imóvel ou outro bem antes do inventário terminar, se todos concordarem.
- Muito mais rápido: O inventário em cartório leva cerca de 60 dias, enquanto o judicial pode demorar oito meses ou mais.
- Antes era proibido: Até 2024, o inventário em cartório não permitia a venda de bens antes da partilha final, mas uma nova regra do CNJ mudou isso.
- Ajuda para pagar contas: O dinheiro da venda pode ser usado para pagar impostos, advogados e custas do cartório, dando mais fôlego financeiro para a família.
- Inclusão de menores: Desde 2024, até mesmo herdeiros menores de idade podem participar do inventário em cartório, desde que com a autorização do Ministério Público.
No inventário judicial, já era possível vender um bem antes do fim, se houvesse um comprador, todos os herdeiros concordassem e não prejudicasse ninguém que tinha direito a receber. Caroline Pomjé, advogada especialista em Família e Sucessões, explica que, no inventário extrajudicial, tradicionalmente, isso não era possível. O cenário mudou.
O que mudou com a nova regra
A mudança aconteceu por causa de uma regra publicada em agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamada Resolução 571. José Carlos Gonçalves, advogado do escritório Duarte Tonetti Advogados, explica que, além da concordância dos herdeiros, é preciso cumprir outros requisitos no cartório: é necessário listar todas as despesas do inventário que serão pagas com o dinheiro da venda, como impostos, honorários do advogado e taxas do cartório.
A principal vantagem, segundo ele, é conseguir dinheiro para pagar as contas do inventário.
As famílias também ganham tempo. Gonçalves explica que, se o inventário for feito em cartório, com herdeiros maiores de idade, capazes e de acordo, ele leva em média 60 dias. Se tiver que ir para a Justiça, pode levar oito meses. Se houver menores de idade, pessoas que não podem administrar seus bens (incapazes) ou briga entre os herdeiros, o prazo pode aumentar muito.
Quando o inventário é obrigatório
O inventário serve para identificar todos os bens e dívidas deixados por quem morreu e depois dividir o patrimônio. Mas Patrícia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados, faz uma ressalva: existem casos de patrimônio muito pequeno ou verbas específicas previstas em lei que podem ser recebidas sem precisar de inventário.
É o caso de valores como saldo do FGTS, PIS/Pasep, restituição de Imposto de Renda e dinheiro na caderneta de poupança que não ultrapasse R$ 12 mil. Valores de seguro de vida e previdência privada também podem ser recebidos diretamente pelos beneficiários.
Quanto custa o imposto
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é preciso pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No Rio de Janeiro, o valor varia de 4% a 8% sobre o total dos bens. O prazo para pagar à vista é de 60 dias. Se parcelar, cada parcela vence em 30 dias. Se atrasar, a multa é de 10% sobre o valor do imposto, mais 10% a cada 12 meses de atraso, até no máximo 40%.
Uma exceção é o arrolamento sumário, que é um tipo de inventário judicial. Ele não exige o pagamento do imposto para dar andamento ao processo, como foi definido pelo STF em 2025. Isso não significa que o imposto não será pago, mas que não é preciso pagar para o processo andar.
No arrolamento sumário, tudo é resolvido de uma vez. Se estiver tudo certo, o juiz aprova, explica Rodrigo Palácios, advogado especialista em Direito Imobiliário. A transferência dos bens só é feita depois que o comprovante de pagamento do imposto for apresentado no cartório de registro, diz Marcelo Padilha, professor de Direito da Universidade de Nova Iguaçu (Unig).
Passo a passo para vender um bem antes do inventário acabar
Para vender um imóvel de uma pessoa falecida antes do inventário extrajudicial terminar, geralmente é preciso seguir algumas etapas:
1. Iniciar o inventário: O primeiro passo é abrir o inventário em um cartório, com a ajuda de um advogado. É preciso reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
2. Todos os herdeiros devem concordar: Para vender o imóvel de forma mais simples, é essencial que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda.
3. Definir o motivo da venda: A venda geralmente é feita para pagar o ITCMD, quitar dívidas do espólio, dividir o patrimônio ou preservar o bem economicamente.
4. Analisar a situação do imóvel: O cartório e os advogados vão verificar se o imóvel está regular, se tem dívidas, se a documentação está certa.
5. Fazer a escritura: Dependendo do caso, pode ser feita uma cessão de direitos hereditários, uma escritura com a participação do espólio e herdeiros, ou uma venda ligada ao inventário.
6. Pagar os impostos: É preciso pagar o ITCMD e, dependendo do caso, o ITBI, além de outras taxas.
7. Registrar a transferência: Depois de assinar a escritura, o comprador leva o documento ao Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência da propriedade.
Atenção: O procedimento pode variar de acordo com o estado, as regras locais, a existência de herdeiros menores, testamento e o tipo de negociação. Cada caso precisa ser analisado por um advogado para garantir a segurança de todos.
Outras mudanças importantes
Segundo advogados, há um movimento para simplificar os inventários, diminuir a espera das famílias e desafogar a Justiça. A Resolução 571/2024, que ampliou as possibilidades do inventário extrajudicial, está no centro dessa mudança.
- Herdeiros menores de idade: A nova regra permite que o inventário extrajudicial seja feito mesmo quando há herdeiros menores de idade. Antes, isso só podia ser na Justiça. É preciso que a parte de cada um seja paga em todos os bens e que o Ministério Público concorde.
- Testamento: A mesma regra também autorizou o inventário e a partilha consensuais em cartório, mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento. Nesse caso, é preciso que a Justiça autorize primeiro.
Outros assuntos importantes sobre inventário
- Filhos que cuidam dos pais: Alguns juízes dão prioridade ou compensação na partilha para filhos que cuidaram dos pais, mas isso não é uma regra. O Código Civil diz que todos os herdeiros têm direitos iguais à herança. A menos que haja um testamento, que só pode dispor de 50% da herança. Se um herdeiro gastou dinheiro para cuidar do falecido, pode pedir o reembolso na Justiça.
- Mudança na sucessão: Hoje, o cônjuge tem direito a até 75% da herança (os 50% dele e mais metade dos 50% do falecido). O novo Código Civil estuda mudar isso, colocando o cônjuge em terceiro lugar na ordem de quem tem direito à herança.
- Condomínio entre herdeiros: Quando alguém morre, os herdeiros viram donos de todos os bens juntos. Se um deles quiser vender sua parte, os outros não podem impedir. Ele pode entrar na Justiça para acabar com o condomínio, e os outros têm o direito de comprar a parte dele primeiro.
- Herança digital: Em 2025, o STJ criou a figura do inventariante digital, que é um profissional técnico nomeado pelo juiz para acessar os bens digitais do falecido (como redes sociais, contas de email, etc.) caso ele não tenha compartilhado a senha com os herdeiros.

Inventários Foto: Gabriel de Paiva/Agência O GLOBO


