Um homem comprou um carro usado por R$ 31 mil, mas o veículo começou a dar problemas no câmbio logo depois. O carro ficou mais de 30 dias na oficina, mas o defeito voltou, causando superaquecimento e até um acidente. A Justiça de Cuiabá decidiu que a concessionária e a empresa de garantia devem consertar o carro de vez e pagar R$ 4 mil pelos prejuízos e R$ 10 mil pelo sofrimento do dono.
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, mandou a Saga Concessionária e uma empresa de garantia veicular arrumarem um carro com defeitos e pagarem uma indenização ao dono. A decisão foi dada nesta terça-feira (19).
- O carro, um Renault Sandero seminovo, foi comprado por R$ 31 mil no fim de 2022 e logo apresentou problemas no câmbio.
- O veículo ficou mais de 30 dias parado para conserto, mas o defeito voltou, causando superaquecimento do motor e vazamentos.
- Um laudo mostrou que os problemas já existiam antes da venda e que o conserto foi malfeito.
- O defeito no câmbio causou um acidente, porque o carro travou e os pedais não funcionaram direito.
- As empresas terão que pagar R$ 4.098,51 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de fazer o reparo completo.
Segundo o processo, o motorista comprou um Renault Sandero seminovo por R$ 31 mil no fim de 2022. Pouco tempo depois, o veículo apresentou problemas graves no câmbio e ficou mais de 30 dias parado para conserto. Mesmo após o reparo, o carro voltou a falhar, com superaquecimento do motor e vazamentos.
Os defeitos já existiam antes da venda
A perícia apontou que os defeitos já existiam antes da venda e que houve falha no conserto realizado. Um dos trechos da decisão destaca que a oxidação profunda é um processo de longo prazo, o que prova que o vício existia quando o carro estava no estoque da ré.
Segurança do veículo foi afetada
O juiz também considerou que o problema evoluiu para uma situação mais grave, afetando a segurança do veículo. Conforme registrado na sentença, o travamento do câmbio e a falha nos pedais impediram a frenagem, causando a colisão, reconhecendo a ligação entre o defeito e um acidente sofrido pelo consumidor.
A decisão final da Justiça
Na decisão, o magistrado concluiu que houve falha das empresas ao colocarem no mercado um produto sem condições adequadas de uso. Ele afirmou ainda que a negligência das rés ao devolverem o carro em estado inseguro configura ato ilícito.
Com isso, as empresas foram condenadas a fazer o reparo completo do veículo, além de pagar R$ 4.098,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao cliente.



