Profissionais que trabalham por conta própria, como freelancers e prestadores de serviços, precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda. Eles têm obrigações mensais, como preencher o Carnê-Leão Web e pagar o DARF. Nem todo autônomo precisa declarar o IR, só quem ganha acima de R$ 35.584 por ano ou tem outras condições especiais. A principal dica é não esquecer de pagar o imposto todo mês para evitar multas e juros.
Com o decorrer da temporada de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, surgem as dúvidas sobre a Declaração de profissionais autônomos. Esses profissionais possuem obrigações mensais, como o preenchimento do Carnê-Leão Web e o pagamento do DARF, e devem estar atentos ao registro de seus rendimentos.
- O que é o Carnê-Leão Web É uma ferramenta online da Receita Federal para calcular o imposto mensal de autônomos e quem recebe aluguéis.
- Quem precisa declarar Só é obrigatório se você ganhou mais de R$ 35.584 em 2025 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
- O que acontece se esquecer de pagar Você pode pagar multa diária e juros sobre o valor atrasado.
- E se tiver mais de um trabalho Você precisa declarar cada renda separadamente, de acordo com a fonte (pessoa física ou jurídica).
- Como evitar problemas Use o Carnê-Leão Web todo mês até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada, para resolver os desafios de contadores e empresas, trabalhadores autônomos só são obrigados a entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda se se enquadrarem em critérios específicos previstos na legislação, tais como:
- Se em 2025 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Atingir determinado valor anual de rendimentos tributáveis ou possuir outras situações que gerem obrigatoriedade.
Nem todo trabalhador autônomo é obrigado a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e de outras condições publicadas em norma pela Receita Federal, explica Daniel de Paula.
Múltiplas fontes de renda: cuidado com a declaração
Outro ponto que exige atenção é a existência de múltiplas fontes de renda. Profissionais que conciliam atividades autônomas com emprego formal ou trabalhos extras devem declarar cada rendimento na ficha correta, conforme sua origem. Quando há mais de uma fonte de renda, é essencial identificar se o pagamento veio de pessoa jurídica ou pessoa física. Essa classificação define a forma correta de informar os rendimentos e evita inconsistências que podem levar à malha fina.
Carnê-Leão Web: como funciona o pagamento mensal
O recolhimento do imposto pelo Carnê-Leão Web é uma das principais responsabilidades desses profissionais. Diferentemente da retenção automática, comum em empregos formais, o autônomo precisa calcular e pagar o IR por conta própria até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos.
O maior risco para o profissional autônomo é esquecer o pagamento mensal do Carnê-Leão Web. O atraso gera multa diária e juros, finaliza Daniel de Paula.
Lembramos que o Carnê-Leão Web é a ferramenta online da Receita Federal usada por profissionais autônomos e recebedores de aluguéis para calcular o imposto mensal sobre rendimentos de pessoa física ou exterior. Acessado pelo portal e-CAC com conta Gov.br (nível prata ou ouro), exige registros mensais até o último dia útil do mês seguinte.

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