11 de maio de 2026

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Governo explica nova lei que define a quantidade de cacau nos chocolates

Economia Alimentos 11/05/2026 15:00 Estadao Conteudo noticiasaominuto.com.br

O presidente Lula sancionou uma lei que obriga os fabricantes a informar nas embalagens o percentual de cacau dos chocolates, tanto nacionais quanto importados. A regra começa a valer em 360 dias. A lei define porcentagens mínimas para cada tipo de chocolate, como chocolate amargo, ao leite e branco, e estabelece punições para quem descumprir as normas.

O presidente Lula sancionou a lei 15.404/2026, que define os percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A lei havia sido aprovada pelo Senado em 15 de abril e vai valer daqui a 360 dias.

  • A nova lei obriga os fabricantes a informar o percentual de cacau nas embalagens dos chocolates.
  • Valores mínimos variam conforme o tipo: chocolate precisa ter 35% de sólidos de cacau, enquanto chocolate ao leite precisa de 25%.
  • Chocolate branco deve ter pelo menos 20% de manteiga de cacau, e chocolate em pó precisa de 32% de sólidos totais de cacau.
  • A lei não diferencia chocolate amargo ou meio amargo, e se aplica a produtos nacionais e importados.
  • Empresas que descumprirem as regras podem ser punidas com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

A lei estabelece que as embalagens dos produtos, tanto nacionais quanto importados, devem informar o percentual total de cacau.

A norma diferencia massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau e dos sólidos totais de cacau (que incluem manteiga, massa e cacau em pó).

A normativa não distingue chocolate amargo ou meio amargo.

Percentuais mínimos obrigatórios

Os percentuais mínimos obrigatórios de cacau nos produtos foram estabelecidos em:

- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;

- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;

- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

- Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas;

- Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura;

- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;

- Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.

Critérios técnicos

Os critérios técnicos para indicar o percentual de cacau serão definidos pelo governo, dentro dos limites da lei.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.