Uma nova lei obriga os chocolates vendidos no Brasil a terem uma quantidade mínima de cacau e a informar claramente no rótulo a porcentagem do ingrediente. A regra vale para produtos nacionais e importados, e as empresas têm 360 dias para se adaptar.
Chocolates vendidos no Brasil terão que seguir uma nova lei que define o mínimo de cacau na receita. Os fabricantes também precisam mostrar na embalagem, de forma clara, a quantidade de cacau que o produto tem. Isso vale para chocolates nacionais e importados.
A Lei nº 15.404/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11) e entra em vigor em 360 dias. Esse prazo é para que a indústria se adapte às novas exigências.
Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau. Essa informação deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.
A informação será apresentada no formato "Contém X% de cacau", de acordo com os seguintes percentuais: chocolate ao leite (25%), chocolate meio amargo (35%), chocolate amargo (50%) e chocolate em pó (70%).
O texto também proíbe práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.

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