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Apps de entrega terão divisão de valores fiscalizada

Economia Fiscalização 25/04/2026 15:11 Augusto Castro

Plataformas deverão informar aos clientes a divisão do valor entre aplicativo, motorista ou entregador e estabelecimentos.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou a fiscalização e plataformas digitais de transporte individual e de delivery, para o cumprimento das novas normas de transparência de preços.

Motorista de aplicativo. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)Motorista de aplicativo. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Conforme a Senacon, a norma determina que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

Após o fim do período de adequação, a Senacon irá verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas resultem em informação clara ao consumidor.

Cumprimento da norma

O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.

Conforme a norma, as plataformas devem exibir, m cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:

  • Preço total valor pago pelo consumidor
  • Parcela da plataforma valor retido pelo aplicativo pela intermediação
  • Parcela do motorista ou entregador valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
  • Parcela do estabelecimento valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery

Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada, ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.