O governo de Minas Gerais vai manter uma ação especial na companhia, que confere poder de veto ou influência decisiva sobre questões estratégicas da empresa, mesmo que sua participação seja minoritária.
Foi sancionada na terça-feira (23) a lei que autoriza a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o projeto de lei foi aprovado pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) na última quarta-feira (17) ante forte resistência da oposição ao Executivo mineiro.
O texto abre portas para o processo de desestatização, com o estado mantendo golden share na companhia - ação especial que confere ao detentor poder de veto ou influência decisiva sobre questões estratégicas da empresa, mesmo que sua participação seja minoritária.
Quem assumir o controle da Copasa terá de assumir compromisso com as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos termos do Marco Legal do Saneamento, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais.
A lei também obriga ao adquirente a manter a aplicação da tarifa social e redução tarifária, além de assegurar aos empregados no quadro permanente da Copasa a manterem seus contratos de trabalho por um período de 18 meses, contados da data da conclusão do processo de desestatização.
O projeto ainda autoriza a Copasa a tomar as medidas necessárias para incorporar a subsidiária Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais).
Minas mira utilizar os recursos levantados com a venda da Copasa para amortizar a dívida do estado com a União e cumprir obrigações assumidas no âmbito do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).

Minas mira utilizar os recursos levantados com a venda da Copasa para amortizar a dívida do estado com a União Reprodução/Copasa


