17 de setembro de 2026

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Recuar em julgamentos pode ser maior prova de força institucional

Artigos 17/09/2026 11:43 Flávio Pascarelli, Vervi Assessoria de Imprensa

Artigo defende que juízes se afastarem de casos por conflito de interesse não é fraqueza, mas sim uma ação de coragem para proteger a credibilidade da Justiça e evitar que dúvidas sobre a imparcialidade da decisão afetem o processo.

Declarar-se suspeito de julgar um caso nem sempre significa recuar ou faltar com o dever. Para o desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), essa atitude pode ser a mais corajosa de uma magistratura. Mais do que decidir, muitas vezes o maior ato de coragem é admitir que não se deve decidir um processo específico.

A imparcialidade de um juiz não depende apenas de ele se sentir neutro internamente. Há uma necessidade de que o processo demonstre, com evidências objetivas, que não houve interferência de interesses pessoais. Isso é vital para a confiança da sociedade na Justiça, que é baseada na percepção de que os julgamentos são limpos e transparentes.

Resumo do argumento do desembargador:

  • A suspeição protege o processo, os advogados e o próprio juiz, além do Tribunal.
  • A ausência de dúvida pública sobre a imparcialidade é tão importante quanto a imparcialidade subjetiva do juiz.
  • Declarar um conflito de interesse e se afastar impede que a discussão do mérito da causa seja ofuscada por questionamentos sobre a legitimidade do julgador.
  • O poder democrático é limitado e, às vezes, não exercê-lo é a forma mais responsável de preservá-lo.
  • A Justiça só é legítima quando não há dúvida legítima sobre os interesses que cercam a decisão.

A distinção entre convicção pessoal e confiança pública

Quando se analisa a imparcialidade, a pergunta inicial é simples: há algum interesse que possa influenciar a decisão do juiz Essa verificação é essencial, mas não é suficiente. Em certas circunstâncias, uma segunda análise é necessária. Mesmo que o magistrado tenha certeza plena de que é imparcial, existem condições objetivas que poderiam gerar uma dúvida legítima nos olhos de quem observa Essa mudança de foco desloca o problema da consciência individual para a confiança que as instituições precisam manter.

O juiz conhece seus próprios motivos e sentimentos, mas a sociedade não. As pessoas de fora do sistema, como cidadãos, advogados e outros magistrados, observam atos, relações e contextos. É com base nessas observações que eles constroem a confiança na Justiça. Por isso, ser imparcial não é apenas um estado psicológico do julgador. Não basta sentir-se neutro; o próprio processo de decisão deve fornecer razões claras e objetivas para que a sociedade possa confiar no resultado.

Essa exigência não é apenas uma questão estética ou retórica. O Código de Ética da Magistratura Nacional coloca a independência, a imparcialidade, a transparência, a prudência e a integridade lado a lado. Esses valores se complementam. Os Princípios de Bangalore seguem a mesma lógica, situando a imparcialidade não só no conteúdo da sentença, mas no processo que a gerou. Isso confere à integridade judicial uma dimensão que vai além do que o juiz sente internamente, alinhando-se com a ideia de que não basta que a Justiça seja feita; é preciso que ela seja percebida como feita.

A função institucional do afastamento de magistrados

Às vezes, essa preocupação com a aparência é tratada como um excesso. No entanto, instituições públicas dependem fundamentalmente da confiança da população. O Tribunal carrega, além da sua autoridade legal, uma autoridade institucional. Essa autoridade se constrói no dia a dia, à medida que as pessoas percebem que as decisões seguem regras conhecidas, proferidas por juízes independentes, sem interesses ocultos ou influências indevidas.

Por essa razão, os mecanismos de impedimento e suspeição não devem ser vistos apenas como ferramentas processuais para remover juízes parciais. Eles têm uma função institucional profunda: protegem o processo judicial, protegem a instituição do Tribunal, protegem as partes envolvidas e, em muitos casos, protegem a reputação do próprio magistrado.

Quem trabalha por muitos anos na jurisdição aprende que a vida institucional nem sempre se encaixa perfeitamente nas categorias abstratas do Direito. Existem relações de família, amizades antigas, vínculos profissionais do passado e situações políticas que podem criar um contexto delicado. Nesses momentos, o juiz pode ter certeza de que decidiria de forma independente. Porém, ele percebe que a sua presença deslocaria a discussão do assunto em si para questionamentos sobre suas motivações pessoais. É aí que entra a prudência judicial.

Se afastar nesses casos não é uma confissão de parcialidade. É reconhecer que a legitimidade de uma decisão não pertence apenas a quem a proferiu. Há ainda outra dimensão importante: o afastamento voluntário pode aumentar a liberdade institucional do magistrado.

Imagine um debate sobre a independência do Tribunal ou sobre interferências externas. Se o juiz que levanta o assunto tem um vínculo pessoal com alguém envolvido, o que ele diz corre o risco de ser interpretado como uma defesa de interesse privado. Isso cobre a questão institucional com uma nuance pessoal demais. Declarar o vínculo e sair da decisão permite separar o interesse pessoal do princípio institucional. O interesse pessoal pode ser deixado de lado sem prejuízo, mas o princípio continua sendo defendido mesmo com a ausência do magistrado.

Coragem e a natureza do poder democrático

Talvez essa seja uma das provas mais difíceis da ética judicial: abrir mão de um poder que se tem legalmente, quando o seu uso pode manchar a credibilidade da instituição que se deseja proteger. Nosso tempo tende a confundir força com a ideia de quem não recua, não hesita e não admite limites. Essa visão pode servir à retórica do poder, mas não necessariamente às instituições.

O poder democrático é limitado por definição. Quem exerce esse poder deve ter a capacidade de reconhecer o momento em que não exercê-lo é a forma mais responsável de preservá-lo. Na magistratura, esse peso é ainda maior. Juízes decidem sobre liberdade, patrimônio, família e direitos fundamentais. A autoridade dessas decisões não vem apenas da posição constitucional do juiz, mas da certeza de que foram tomadas por alguém sem interesse no resultado.

Portanto, a suspeição não deve ser vista automaticamente como fraqueza. Em muitos casos, acontece o oposto: declarar um vínculo, reconhecer seus possíveis efeitos na visão pública e se afastar é uma demonstração de força institucional. Há momentos em que a melhor forma de defender a independência do Tribunal é votar. Mas há outros em que a melhor defesa é não votar.

Em qualquer cenário, não se pode perder a ideia básica: a decisão deve caber a quem possa tomá-la com independência, imparcialidade e sem que paira sobre ela qualquer dúvida legítima quanto aos interesses que a cercam. Flávio Pascarelli é Bacharel em Direito pela UFAM, mestre pela UFPE e doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR. Ele é desembargador do TJ-AM e diretor da Esmam.