22 de junho de 2026

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Salto de corda: entenda quando um erro vira crime

Artigos justica 22/06/2026 11:43 Júlia Alexim, advogada criminalista na Stamato Advogados Associados (Drumond Assessoria)

Uma jovem morreu ao pular de uma ponte sem estar presa ao equipamento de segurança. A empresa não tinha licença nem fiscalização. Agora, a Justiça precisa decidir se foi um acidente ou um crime com dolo.

A morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump, em uma área rural entre Limeira e Cordeirópolis, no interior de São Paulo, reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade penal em acidentes ocorridos durante atividades de risco.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades, a vítima foi lançada sem estar presa ao equipamento de segurança. Testemunhas disseram que os responsáveis se esqueceram de conectar a corda antes do salto. Diante da tragédia, surge uma questão central para a Justiça: isso foi homicídio culposo (sem intenção) ou homicídio doloso por dolo eventual (quando se assume o risco de matar)

  • A jovem pulou sem estar presa à corda, pois o equipamento não foi conectado antes do salto.
  • A empresa que realizava a atividade não tinha licença para funcionar e não era fiscalizada.
  • Testemunhas afirmam que os responsáveis admitiram ter esquecido de prender a corda.
  • O caso pode ser julgado como homicídio culposo (sem intenção) ou dolo eventual (quando se assume o risco).
  • Se for dolo eventual, o julgamento vai para o tribunal do júri; se for culposo, fica com um juiz comum.

Do ponto de vista jurídico, existem duas formas de dolo. A primeira é o dolo direto, quando a pessoa tem a intenção de matar. Já o dolo eventual acontece quando a pessoa não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. Mesmo sabendo dos riscos, ela não toma os cuidados necessários e segue em frente.

A princípio, não há indícios de que os envolvidos tenham desejado a morte da vítima. Ou pelo menos não se tem prova concreta de que tenham, intencionalmente, deixado de colocar a corda na moça e a jogado da ponte. O que alegam é que foi um erro.

Caso realmente tenha sido apenas um erro ou uma negligência, o homicídio é culposo. No entanto, a questão parece mais complexa. Primeiro, não foram tomados os mínimos cuidados de segurança. A empresa não tinha licença para funcionar, não havia fiscalização e a atividade não era autorizada nem regularizada.

Quando uma atividade de alto risco é feita sem medidas básicas de segurança, o Direito Penal permite discutir a existência do chamado dolo eventual. Nessa modalidade, a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de causar uma morte.

Caberá à investigação criminal apurar se o caso é de culpa ou dolo eventual. Mais do que isso, será preciso determinar quem foram as pessoas que assumiram esses riscos. Quem são os responsáveis pela empresa Os trabalhadores que estavam no local Quem lucrava com essa atividade e aumentava os ganhos atuando de forma irregular, sem os devidos protocolos de segurança

Diferença entre os tipos de julgamento

O homicídio doloso deve ser julgado pelo tribunal do júri, enquanto o homicídio culposo é julgado por um juiz em uma vara comum. No homicídio culposo, como regra, não cabe prisão preventiva. A pena de prisão costuma ser substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços ou pagamento de multa.

Quando, durante a investigação ou o processo, há dúvida sobre a existência ou não de dolo, o caso vai para o júri. Os jurados poderão decidir que o homicídio, na verdade, foi culposo. Já no momento do julgamento, se houver dúvida, ela deve beneficiar os acusados, que não podem ser condenados por homicídio doloso se não estiver comprovado que esse foi o crime praticado.

Fiscalização e prevenção

Diante da tragédia, chama atenção a aparente ausência de fiscalização. Se a atividade era divulgada publicamente, atraía turistas e funcionava de forma contínua, é preciso questionar a atuação dos órgãos públicos responsáveis pelo controle e monitoramento desse tipo de operação.

Em outras localidades, atividades de alto risco continuam sendo realizadas, possivelmente sem autorização, fiscalização, equipamentos e medidas de segurança necessários. Medidas preventivas são essenciais para evitar novos acidentes. Não adianta apenas punir quem praticou o ato. Esse é apenas um sintoma de que atividades de risco estão sendo feitas sem os devidos cuidados e sem fiscalização adequada.