O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) é um órgão que fiscaliza o dinheiro público, como obras e compras, para garantir que seja bem usado. Este artigo explica como o TCE vai além dos papéis, visitando hospitais, escolas e estradas para ver a realidade, com exemplos recentes de fiscalização em Cuiabá e na rodovia MT-249. O objetivo é proteger o cidadão e assegurar que os serviços públicos funcionem direito.
Recentemente, a Emenda Constitucional n. 139/2026, também chamada de "PEC da Essencialidade dos Tribunais de Contas", ficou famosa em todo o Brasil.
De um lado, há quem critique e ache que essa mudança na Constituição não era necessária. Essas pessoas, que parecem não conhecer bem a história dos Tribunais de Contas, dizem que o novo texto só repete o que já estava na lei.
- O TCE-MT não fica só no escritório: seus auditores e conselheiros vão a hospitais, escolas e obras para ver a realidade de perto.
- Em maio de 2026, uma fiscalização encontrou livros didáticos em Cuiabá que nunca foram usados, pois ensinavam matérias que não existem na rede municipal.
- Em junho de 2026, uma vistoria na rodovia MT-249 descobriu trechos sem acostamento, colocando motoristas em risco.
- O TCE é um órgão permanente e essencial, não um "puxadinho" de nenhum poder, como o governo ou a política.
- A fiscalização procura a "verdade real" (o que de fato acontece) e não só a "verdade do papel" (documentos que podem esconder problemas).
Do outro lado, juristas e especialistas entendem a importância dessa mudança. Para quem lida com dúvidas frequentes sobre a real utilidade dos Tribunais de Contas, essa emenda é como um balde de água fria em quem, mesmo que por um instante, duvidou da importância desse órgão para o Brasil.
O que são os Tribunais de Contas
"Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo". Isso significa que eles não são temporários ou dispensáveis. Não são um "puxadinho" de nenhum poder, como o Executivo ou o Legislativo. São órgãos autônomos, com a função essencial de fazer o controle externo.
Entender o controle externo não é difícil. É o "olhar de fora": a fiscalização feita por alguém que não faz parte da estrutura do órgão fiscalizado (e, por isso, não está contaminado pelos vícios do dia a dia).
O foco da fiscalização
O objetivo Verificar como o dinheiro público é gasto. Checar a legalidade, a honestidade e a economia dos gastos do Estado e dos municípios.
Mas os conselheiros não julgam só se os papéis estão em ordem. Eles são guardiões do direito da população a uma boa gestão. A fiscalização vai muito além, analisando se as decisões dos gestores são corretas e econômicas.
Afinal, as más escolhas não só causam problemas em planilhas. A diferença aparece no atendimento do hospital, na segurança das estradas e nos livros das escolas. A má gestão é sentida pela população.
E é aí que o trabalho dos Tribunais de Contas mostra sua face mais nobre: sair das planilhas e encontrar a realidade.
Controle externo: do papel para a vida real
Se o controle externo é essencial, ele não pode ser só de escritório. De nada adianta achar que a realidade do papel é a mesma da "vida real".
Nem tudo cabe no processo. Nem toda verdade administrativa pode ser provada apenas com relatórios, certidões, planilhas, fotos escolhidas ou respostas burocráticas. Há verdades que não aparecem no gabinete. Elas exigem que a pessoa saia, vá até o local, ouça, observe e tenha coragem institucional.
A verdade formal, muitas vezes, é confortável. Ela vem organizada em papéis, assinada por responsáveis e protocolada no prazo. Mas a verdade real pode estar no hospital sem remédio, na escola sem merenda, na obra parada, na estrada esburacada ou no equipamento público abandonado.
O TCE-MT na prática
É por isso que o TCE-MT é proativo. O TCE-MT não é uma torre de marfim. Do presidente ao estagiário, todos sabem que não dá para fiscalizar problemas reais só com papel. É preciso sair, ir até o local, ver, olhar, tocar e entender.
Daí a importância das inspeções presenciais feitas não só pelas equipes técnicas, mas principalmente pelos conselheiros que vão julgar as contas. Fiscalizar pessoalmente não é um capricho. É uma forma de aproximar o controle externo da realidade.
O juiz de contas não perde a imparcialidade ao sair do gabinete. Da mesma forma que um juiz de direito não perde a imparcialidade ao fazer uma inspeção judicial (prevista no Código de Processo Civil, art. 481). Na lógica da lei, esse procedimento é um direito de quem julga e pode, inclusive, ser feito por iniciativa própria.
Ir pessoalmente ao local é uma forma de inspeção judicial. Os olhos do julgador veem a realidade do que será julgado. Busca-se a verdade real, que pode ser a favor ou contra determinado gestor.
Quem estranha isso está acostumado a um juiz que não conhece a realidade.
Exemplos concretos da fiscalização
Quando um conselheiro vai ao local fiscalizado, ele exerce sua função constitucional por completo. Ele vê o que o relatório omite, percebe o que a resposta técnica suaviza e constata o que a burocracia tenta esconder sob a formalidade. Ele encontra a verdade para o julgamento.
Atualmente, quem lidera essa atuação no TCE-MT é o conselheiro presidente Sérgio Ricardo. Ele vem fazendo um trabalho exemplar e moderno, consolidando a figura do controle externo "da vida real", não da planilha.
Durante uma fiscalização presencial sobre a compra de livros pela Secretaria de Educação de Cuiabá, em 29 de maio de 2026, foi encontrada uma grande quantidade de material didático que nunca foi usado. Eram livros de matérias que não são ensinadas na rede municipal, o que mostra possível descaso com o dinheiro público.
Em outra inspeção, na rodovia estadual MT-249, em 1º de junho de 2026, a presença física permitiu identificar várias irregularidades na obra. Foram encontrados trechos da pista sem acostamento, o que coloca em risco os motoristas que trafegam por lá todos os dias.
Se a atuação fosse antiga e limitada ao gabinete, essas irregularidades não seriam descobertas, e o julgamento seria feito apenas com base em informações incompletas.
A atuação ativa e presencial do TCE-MT é uma prática que engrandece o controle externo. Engrandecer o controle externo é dar força à Constituição. Dar força à Constituição é garantir a cidadania. É garantir o direito fundamental a um bom governo.
Grhegory P P M Maia é Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. É professor da Escola do Poder Legislativo de Mato Grosso, da Escola Superior de Contas do TCE-MT e voluntário da Faculdade de Direito da UFMT. Procurador de carreira da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, já foi Procurador-Geral (2018-2019). Atualmente, é Consultor Jurídico Geral do TCE-MT.



