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04 de junho de 2026

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Processo de dívida bancária pode 'caducar' na Justiça?

Artigos Dívida 04/06/2026 16:01 Carlos Henrique Ghiorzi folhamax.com

Você sabia que, mesmo se o banco entrar na justiça para cobrar uma dívida, esse processo pode ter um prazo de validade? Existe uma regra chamada prescrição intercorrente que limita o tempo que a cobrança judicial pode durar. Se o banco não conseguir te encontrar ou não achar bens seus para pagar a dívida dentro de um prazo, o processo pode ser arquivado de vez. Isso é uma proteção importante para o consumidor, pois evita que a dívida judicial se arraste para sempre. As regras mudaram em 2021, tornando mais difícil para os bancos prolongarem esses processos.

Muitas pessoas sabem que os bancos têm um prazo de cinco anos para cobrar uma dívida de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo antes que o nome do cliente saia dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.

O que poucos consumidores sabem é que, mesmo se o banco decidir entrar com um processo judicial dentro desse período, a ação na Justiça também não pode durar para sempre.

  • A prescrição intercorrente é o nome do mecanismo que limita o tempo de uma cobrança judicial.
  • Antes de 2021, os bancos podiam estender esses processos por décadas com facilidade.
  • Agora, após um ano de suspensão do processo, o prazo para a dívida 'caducar' é de três anos para a Cédula de Crédito Bancário.
  • Somente a citação real do devedor ou a penhora de bens podem parar a contagem do prazo.
  • Essa regra visa acabar com processos que só lotam os tribunais sem utilidade prática.

Existe um mecanismo jurídico crucial para o cidadão chamado prescrição intercorrente, que funciona como uma espécie de limite para o tempo que um banco pode insistir em uma cobrança judicial sem obter sucesso.

Como funciona na prática

Na prática, esse mecanismo pune a falta de eficácia do credor. Quando o banco inicia um processo de execução, mas não consegue localizar o devedor ou não encontra nenhum patrimônio penhorável para quitar o débito, como dinheiro em conta corrente ou veículos, o processo não pode ficar aberto indefinidamente travando a vida financeira do cidadão. Afinal, o direito brasileiro preza pela segurança jurídica e entende que as pendências financeiras precisam de um ponto final.

No entanto, o tempo que essa ação leva para caducar varia de acordo com o tipo de contrato assinado. No caso de uma Cédula de Crédito Bancário, uma das formas mais comuns de empréstimo e financiamento hoje em dia, esse prazo de prescrição interna do processo é de três anos.

Mudanças recentes na lei

Antes das mudanças trazidas pela Lei 14.195 de 2021, as instituições financeiras conseguiam estender esses processos por décadas com muita facilidade. Bastava que o advogado do banco fizesse qualquer pedido simples ou protocolasse uma petição genérica no processo para que o relógio da prescrição voltasse a zerar, fazendo com que a ação judicial virasse um problema sem fim para o consumidor.

A nova legislação alterou profundamente essas regras do jogo, estabelecendo critérios muito mais rígidos e objetivos que dificultam que o processo se arraste por tempo indeterminado.

Atualmente, se o banco não encontrar o devedor ou bens para cobrir a dívida, o juiz determina a suspensão obrigatória do processo pelo prazo de um ano, período no qual o relógio da prescrição fica temporariamente congelado. Assim que esses doze meses terminam, a contagem do prazo para o processo caducar recomeça de forma automática.

A grande vitória para a fluidez do sistema e para o consumidor é que, a partir desse momento, apenas duas situações têm o poder de interromper novamente esse relógio: a citação real do devedor ou a localização e penhora efetiva de bens.

Pedidos repetitivos de buscas em sistemas judiciais ou solicitações de mais prazo por parte do banco não pausam mais a contagem. Se os três anos da Cédula de Crédito Bancário passarem após o ano de suspensão sem que nada concreto seja localizado, o direito de continuar aquela cobrança é extinto.

Exemplo prático

Para ilustrar essa dinâmica, imagine a situação de um consumidor que sofreu um processo de execução bancária iniciado em janeiro de 2020. Se um mês depois o oficial de justiça certificar que ele não foi localizado e que não existem bens para garantir a dívida, o processo entra no período de suspensão obrigatória de um ano, que vai até fevereiro de 2021. A partir desta data, o prazo de três anos começa a correr de forma contínua. Caso o banco passe os anos seguintes tentando reaver o dinheiro sem encontrar nenhum patrimônio real, ao atingir fevereiro de 2024, o processo atinge a prescrição intercorrente e deve ser arquivado definitivamente. Vale lembrar que esse cenário é um modelo ilustrativo, pois cada caso possui particularidades e datas que alteram os prazos exatos.

Impacto e conclusão

Essa reforma legislativa reflete uma forte tendência do Judiciário brasileiro em eliminar os chamados processos fantasmas, que apenas lotam os tribunais sem nenhuma utilidade prática, exigindo que os grandes credores atuem com mais agilidade, precisão e boa-fé.

Embora o tema ainda passe por discussões em tribunais superiores quanto à sua aplicação, as regras atuais servem como um importante escudo para o cidadão.

Para quem enfrenta uma cobrança judicial antiga que se arrasta há anos sem que o banco tenha encontrado qualquer patrimônio, buscar uma análise técnica do caso pode demonstrar que o direito da instituição financeira já foi superado pelo tempo.

Carlos Henrique Ghiorzi Advogado (OAB/MT 28.478) formado pela Universidade de Cuiabá (UNIC). Une a sólida formação técnica à sua experiência prática de 17 anos como empresário e 5 anos como Servidor Público Federal, oferecendo uma visão 360° do mundo dos negócios e das instituições. É especialista em Direito e Processo Tributário (CERS), Direito Empresarial (Legale) e Advocacia em Dívidas Bancárias (IBIJUS). Atua como membro da Comissão de Estudos e Defesa do Contribuinte e da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT, tendo presidido a Comissão de Direito Tributário da ABA-MT no biênio 2020-2021.