O governo de Mato Grosso está contratando mais professores temporários do que concursados, o que mostra que a educação pública está sendo enfraquecida. Muitas pessoas passam em concursos, mas não são chamadas, enquanto contratos temporários aumentam. Especialistas dizem que isso é errado e que quem passou no concurso tem direito de ser chamado para trabalhar.
Há algo profundamente errado quando o governo faz concurso público, aprova candidatos e, ao mesmo tempo, mantém a educação funcionando com milhares de contratos temporários.
Isso não é normal. Isso é um jeito errado de administrar.
- Em 2024, o governo de Mato Grosso tinha mais funcionários temporários (44.198) do que efetivos (44.079).
- Entre 2018 e 2024, os contratos temporários cresceram 48%, enquanto os servidores concursados caíram 6,6%.
- Na secretaria de educação (Seduc), 67,7% dos trabalhadores são temporários.
- O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) está investigando esses contratos, pois eles são usados em áreas que deveriam ter profissionais concursados.
- Quem passa em concurso e fica no cadastro de reserva pode entrar na justiça para ser chamado, se houver temporários fazendo o mesmo serviço.
É a escola pública sendo enfraquecida por dentro, com vínculos de trabalho fracos e que podem ser usados para favorecer políticos, enquanto quem passou no concurso fica esperando.
Os dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) são muito preocupantes. Em 2024, o governo de Mato Grosso tinha 44.198 temporários contra 44.079 servidores efetivos.
Pela primeira vez, os temporários passaram os efetivos. Entre 2018 e 2024, os temporários cresceram 48,34%, enquanto os efetivos caíram 6,6%. Na Secretaria de Educação (Seduc), a situação é ainda pior: 55.623 temporários, ou 67,70% de todos os funcionários.
Esses números não são só estatísticas. Eles mostram que o que era para ser exceção virou regra. A Constituição Brasileira diz que para trabalhar no serviço público é preciso passar em concurso.
O contrato temporário só pode ser usado em casos especiais e por pouco tempo.
Contrato temporário não foi criado para substituir carreira. Não foi criado para ocupar para sempre o lugar de quem passou em concurso. Não foi criado para transformar a escola pública em um monte de contratos por um tempo.
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) também fez relatórios importantes sobre isso. O Relatório de Auditoria nº 14/2025 fala sobre os planos para resolver problemas apontados pelo TCE-MT. O Relatório de Auditoria nº 17/2025, sobre as contas de 2024, mostra que a gestão de pessoas não pode ser tratada com respostas vagas ou com silêncio.
Órgão de controle não faz recomendações à toa. Relatório público não existe para ser ignorado.
Em 2026, o assunto continuou: foi noticiado que o TCE-MT determinou uma inspeção sobre os contratos temporários da Seduc, porque o problema continua. Isso confirma que não é só uma briga de quem passou no concurso.
É uma questão de Constituição, de controle público, de transparência e de respeito à escola pública.
O ponto principal é simples: cadastro de reserva não é cemitério de aprovado. Não é lista de enfeite. Não é promessa vazia.
O cadastro de reserva existe para ser usado quando a necessidade aparece. E a necessidade aparece claramente quando o próprio governo mantém temporários trabalhando em vagas que deveriam ser de concursados.
A ideia é direta: onde tiver temporário ocupando vaga livre ou fazendo o trabalho de quem passou no concurso, existe uma forte razão para entrar na justiça.
O governo não pode fazer concurso, formar uma lista de aprovados, manter temporários e depois dizer que não precisa de ninguém.
Se tem temporário, tem serviço. Se o serviço é permanente, a necessidade existe. Se tem candidato aprovado no cadastro de reserva, tem alguém com direito de ocupar a vaga.
O contrato temporário não pode ser uma cortina de fumaça para esconder quem foi preterido (deixado de lado).
Mas o candidato precisa ter provas.
No caso dos professores, é essencial mostrar a correspondência entre a matéria, a cidade, a regional de educação, a escola, a carga horária e a classificação no concurso.
No caso dos profissionais de apoio, é preciso comparar o cargo do concurso com o trabalho que o temporário faz. A prova individualizada transforma a indignação em direito.
O governo pode alegar substituições, licenças ou afastamentos. Então que prove.
Se disser que não tem vaga livre, que mostre o quadro real de lotação. Se disser que o contrato é excepcional, que mostre a excepcionalidade.
O que não pode é tratar informação pública como segredo e obrigar o candidato a lutar no escuro contra o próprio governo.
Ir para a justiça, nesse caso, não é aventura. É defender a Constituição. Dependendo da prova, pode-se pedir um mandado de segurança ou uma ação com pedido de urgência, reserva de vaga, apresentação de documentos, suspensão de novas contratações temporárias e nomeação do aprovado, respeitando a ordem da lista.
O tempo é importante. Quem espera demais pode perder prova, prazo e oportunidade. O candidato aprovado deve verificar agora se há temporário em sua área, juntar documentos e buscar ajuda de um advogado.
A Educação não pode ser pública no discurso e privatizada pela precarização na prática. Temporário não pode furar a fila. Concurso público não pode ser traído pelo próprio governo.
Onde houver temporário em vaga livre, há mais que revolta: há direito a ser buscado.
Paulo Lemos é advogado em Cuiabá e Mato Grosso.



