O artigo fala sobre a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC), explicando seu planejamento e gestão. Destaca que existem leis e planos, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e sistemas de gestão, mas o fundo financeiro ainda não funciona. As ações em andamento, como o Plano de Mobilidade e o Plano de Resíduos Sólidos, precisam de mais participação da sociedade. O futuro depende da vontade política do próximo governo e do envolvimento dos cidadãos para melhorar a região.
O objetivo deste artigo é estimular o debate sobre a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (RMVRC) trazendo alguns pontos para contribuir com a discussão.
No recente artigo, O papel do estado na Região Metropolitana o Prof. Caiubi Kuhn destacou o papel e a importância do Governo do Estado na implementação e coordenação das funções públicas de interesse comum na RM (mobilidade metropolitana, gestão integrada de resíduos sólidos, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial), além das políticas setoriais como saúde, educação, segurança, turismo, etc.
- A Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá foi criada por lei em 2009.
- Existe um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado desde 2018.
- O fundo para pagar as ações da região ainda não tem dinheiro.
- Dois planos importantes, de mobilidade e de resíduos, estão em andamento.
- O futuro da região depende da vontade política do próximo governador.
Para além da mencionada Lei Complementar nº 359/2009, que institui a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, vale destacar seu instrumento de planejamento correspondente, que é o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI/ RMVRC, instituído pela Lei Complementar nº 609/2018, fruto de um processo de estudos técnicos e audiências públicas realizado em todo o território metropolitano e que traz diretrizes para as funções públicas a serem implementadas.
Vale destacar também que a RMVRC, desde 2013, por meio da Lei Complementar nº 499/2013, possui um Sistema de Gestão composto por três instâncias: o Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá-CODEM/VRC o órgão gestor, que hoje é a Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano (SAGPM/SINFRA-MT) e o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá- FDM/VRC.
Desse tripé de governança, apenas o FDM, embora criado e regulamentado pelo Decreto nº 103/2015 não está operando, já que não estão sendo realizados os aportes orçamentários previstos. Ou seja, é um fundo sem fundos.
As ações ora em andamento e que dizem respeito às funções públicas de interesse comum na RMVRC, estão sendo financiadas com o orçamento do Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística. Destaco aqui duas dessas ações já em curso e que, embora tenham sido apreciadas e deliberadas pelo CODEM/VRC, precisam de mais visibilidade tendo em vista a apropriação e maior participação da sociedade.
O Plano de Mobilidade da Região Metropolitana-PlanMob/VRC, após cumprir as etapas legalmente previstas no ordenamento jurídico da RMVRC, encontra-se na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso-ALMT e a tramitação do projeto de lei complementar pode ser acompanhado no site da assembleia.
Já o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos-PGIRS/VRC passará por audiência pública a ser convocada pelo órgão gestor, antes do projeto de lei ser enviado para a Assembleia.
Duas outras ações sob o órgão gestor, ordenamento territorial e desenvolvimento econômico, serão objeto dos mesmos estudos realizados para o PlanMob e PGIRS (diagnóstico prognóstico plano de ação minuta de lei complementar), em observância ao que dispõem a LC nº 609/2018(PDDI).
A continuidade e o avanço nas ações ora em curso na região metropolitana, bem como a função de agente integrador dos interesses comuns dos municípios, dependerá da vontade política e do comprometimento do próximo ocupante do Palácio Paiaguás com o desenvolvimento regional no estado e da região metropolitana em particular.
Avanços e superação dos diversos problemas e precariedades enfrentadas pela população em vários setores é, sem dúvida, papel do poder público, mas diz respeito também à sociedade, à participação cidadã de pessoas, entidades e segmentos sociais, assegurada na constituição estadual (item V, art. 301) e na legislação metropolitana, por meio do conselho deliberativo metropolitano e suas câmaras técnicas.
Nesse sentido, conhecer a legislação, políticas, planos, programas e projetos metropolitanos (ou a ausência deles) contribuirá para a construção de um olhar sobre o território para além dos limites territoriais e administrativos de um município.
Na iminência de um novo estágio de crescimento em Mato Grosso, o enfretamento dos desafios do modelo econômico (desigualdades, exclusão social, violência urbana, impactos ambientais, etc.), requer cada vez mais a manutenção dos espaços e a criação de estratégias para o envolvimento e a participação democrática.
Marcus Galérius Aquino é servidor público do Estado de Mato Grosso.

Marcus Galerius Aquino


