21 de setembro de 2026

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Receita Federal permite envio do ITR com erros de cadastro

Agronegócio ITR 21/09/2026 21:01 Viviane Morales / Último Segundo

Nove dias antes do prazo, a Receita Federal atualizou o sistema para que produtores rurais possam entregar a declaração mesmo com pendências cadastrais, evitando que sejam punidos por problemas que ainda não foram resolvidos.

A Receita Federal mudou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026. A novidade permite que produtores rurais enviem a declaração mesmo que estejam com problemas nos cadastros dos seus imóveis. Essa alteração foi implementada há nove dias do final do prazo, que é 30 de setembro. O objetivo é evitar que agricultores sejam penalizados por pendências que ainda não conseguiram resolver a tempo.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, essa mudança é importante. Ela diz que permite avançar com a entrega da obrigação fiscal mesmo diante de situações cadastrais que ainda não foram sanadas. Antes, a Receita orientava que todos os dados fossem regularizados previamente no sistema. A empresa ressalta que a flexibilização ocorre em um momento crítico, pouco tempo antes do vencimento, ajudando quem tinha dificuldades técnicas ou burocráticas.

Pontos-chave para entender a nova realidade do ITR

  • O prazo final para entrega continua sendo 30 de setembro de 2026.
  • A Receita passou a aceitar declarações com pendências cadastrais.
  • Enviar a declaração não significa que os erros do cadastro foram apagados.
  • Há multa de 1% ao mês para quem entregar após a data limite.
  • Produções com erros podem ser retificadas depois da entrega inicial.

Mas há um alerta importante: enviar a declaração não corrige automaticamente os dados do imóvel. A especialista explica que a Receita apenas recebeu o documento, mas a pendência cadastral continua existindo. O produtor deve continuar buscando a regularização dos dados paralelamente. A advogada reforça que é crucial não deixar de cumprir a obrigação fiscal por causa desses bloqueios. Depois de entregar, o produtor deve acompanhar a solução do problema cadastral e verificar se alguma informação da declaração precisa ser corrigida.

Para quem tem imóveis de até 100 hectares e é pessoa física, o programa de computador (PGD) continua sendo uma opção. Porém, para quem tem áreas maiores que 100 hectares ou é pessoa jurídica, o uso do site da Receita (versão web) é obrigatório neste ano. É necessário estar atento a essas distinções para não enfrentar bloqueios na transmissão. A nova regra ajuda a destravar o processo, mas exige atenção dos usuários que utilizam a plataforma online. A Receita Federal mantém o foco na cobrança e na veracidade dos dados declarados.

Atenção à retificação e multas

Se o produtor entregar a declaração após 30 de setembro, pagará multa. O valor é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 50. A Receita também permite que a declaração seja retificada caso o contribuinte perceba erros ou tenha esquecido informações. Essa possibilidade é vital para quem, após a entrega, descobrir que os dados cadastrais mudaram ou que houve erro de preenchimento. Manter tudo em ordem evita surpresas e problemas fiscais futuros.

A orientação final é não esperar o último minuto. Se houver uma pendência, é preciso entender como a regra nova se aplica ao caso individual. Não deixe de cumprir a obrigação. O produtor deve usar os últimos dias para conferir tudo. Verifique os dados cadastrais, as áreas da propriedade e os cálculos do imposto. A entrega correta e no tempo reduz riscos e garante que o produtor rural esteja em dia com a legislação tributária, mesmo que haja desafios administrativos. A Lastro Soluções Tributárias para o Agro, empresa citada na matéria, atua nessa consultoria específica, ajudando a minimizar esses riscos fiscais. A empresa é referência no setor há quase duas décadas, focada na recuperação de créditos e gestão tributária do agronegócio.