Prazo para o ITR 2026 termina em 30 de setembro com risco de multa e cancelamento por uso de sistema errado. Em Minas Gerais, a cobrança subiu quase 600% em uma década, gerando pressão sobre produtores.
A contagem regressiva para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 já começou. Os produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal. O período exige atenção redobrada devido às mudanças tecnológicas obrigatórias e ao impacto do Valor da Terra Nua (VTN) no cálculo do imposto.
Em diferentes regiões agrícolas, o aumento do ITR tem preocupado. No Noroeste de Minas, o imposto subiu quase 600% em algumas cidades nos últimos dez anos, segundo a Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR).
- O prazo final para o ITR 2026 é 30 de setembro de 2026.
- Em uma década, o ITR aumentou cerca de 600% no Noroeste de Minas.
- O valor do hectare em Unaí (MG) saltou de R$ 6 mil em 2015 para R$ 28,8 mil em 2025.
- Declarações enviadas pelo sistema antigo serão canceladas pela Receita Federal.
- É obrigatório ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro para enviar pelo sistema novo.
Para entender a situação, a vice-presidente da IRRIGANOR, Rowena Petroll, comparou a alta do imposto com a valorização da soja, principal produto de troca do produtor. Segundo ela, enquanto o tributo disparou, o preço da mercadoria subiu apenas 100% no mesmo período, criando uma grande discrepância financeira para quem produz no campo.
Esse cenário afasta principalmente as cidades de Paracatu e Unaí, que lideram os aumentos nos valores de referência praticados pelas prefeituras. Em Unaí, o levantamento mostra que o valor do hectare saiu de cerca de R$ 6 mil em 2015 para mais de R$ 28,8 mil em 2025. Isso representa uma alta superior a 380% em dez anos, sendo que quase 100% desse crescimento ocorreu apenas entre 2024 e 2025.
A ausência de critério técnico nas avaliações municipais
Rowena Petroll alerta para a falta de critérios técnicos nas reavaliações feitas pelas cidades. Ela defende que existe uma metodologia de cálculo que deve ser respeitada, e não basta considerar que o valor da terra subiu de forma geral para aplicar um aumento automático no imposto. Essa postura tem levado entidades de classe a buscar o diálogo com os gestores públicos.
Diante do impacto financeiro, a IRRIGANOR buscou a revisão dos valores junto à Prefeitura de Paracatu e municípios vizinhos nos anos de 2025 e 2026. A ação foi amparada por documentação técnica elaborada com o auxílio do advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho. A vice-presidente relata que o profissional trouxe o conhecimento sobre o cálculo indevido, permitindo a tentativa de diálogo com as prefeituras, mesmo diante das negativas iniciais do poder público.
O advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho explica que a origem do problema está na discrepância entre os laudos das prefeituras e o valor real de mercado das terras. Quando o município fixa um VTN acima da realidade e o repassa à Receita Federal, cria-se uma armadilha para o contribuinte, que acaba se sentindo pressionado a pagar mais.
Como evitar cair na malha fiscal por erro de avaliação
Na prática, os produtores levam o valor da prefeitura como referência e dificilmente declaram menos do que o sugerido, resultando em pagamentos maiores. O tributarista destaca que se o município determina que o hectare vale R$ 100 mil, mas a média real de negociação é de R$ 60 mil, o produtor enfrenta um dilema entre declarar o valor real ou aceitar o parâmetro oficial.
Carvalho ressalta que o produtor não é obrigado a usar exatamente o valor definido pela prefeitura. Porém, ao declarar um valor muito abaixo desse parâmetro, ele pode cair automaticamente na malha fiscal. Nesse caso, ele precisará comprovar tecnicamente por que a terra vale menos, o que gera custos adicionais com laudos e assessoria jurídica para justificar a diferença.
A alta na arrecadação municipal é impulsionada pelos convênios em que as prefeituras ficam com 100% do imposto recolhido. Dados do Tesouro Nacional mostram que os repasses federais do ITR aos municípios cresceram quase 350% entre 2015 e 2025, superando R$ 3 bilhões. O advogado pontua que essa situação fez explodir os casos de notificação pela Receita Federal em todo o Brasil.
Mudança tecnológica: risco de cancelamento automático da declaração
Além da questão do valor, o produtor rural precisa se adequar à Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que mudou drasticamente o formato de transmissão da declaração do ITR. A novidade este ano é a migração obrigatória para o serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Esse novo ambiente exige conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. A regra é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares. O programa gerador tradicional, baixado no computador via Receitanet, ficou restrito apenas para pessoas físicas com propriedades de até 100 hectares.
Fernando Melo de Carvalho alerta para o rigor da nova norma: se o contribuinte obrigado a usar o meio digital enviar a declaração via programa tradicional, o documento será cancelado de ofício pela Receita Federal. Juridicamente, será como se o produtor nunca tivesse entregado o imposto no prazo, abrindo margem para multas e restrições fiscais pesadas.
Orientações práticas para declarar o ITR sem prejuízo
O prazo para o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 30 de setembro de 2026. O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração, com um mínimo de R$ 50,00. Para evitar esses problemas, o advogado reuniu orientações essenciais para os produtores rurais.
Entre as recomendações, destaca-se acompanhar a divulgação do VTN do município e compará-lo com as cotações reais da região. É fundamental reunir documentação técnica comprobatória, como laudos de avaliação emitidos por engenheiros agronomistas com ART do CREA, além de contratos recentes. A mobilização prévia junto às entidades de classe e a contestação formal de inconsistências junto à Receita Federal também são passos importantes.
Por fim, é crucial certificar-se do nível de acesso Gov.br e do tamanho do imóvel para utilizar o sistema correto, evitando o cancelamento automático. Contratar assessoria especializada é a garantia para revisar os dados antes do prazo final, protegendo o patrimonio do produtor.
Fernando Melo de Carvalho é advogado tributarista com atuação destacada no setor rural há mais de 10 anos. Ele assessora produtores, empresas do agronegócio e cooperativas, sendo também produtor rural, o que lhe confere uma visão prática dos desafios do campo. Atualmente, dedica-se a orientar contribuintes na resolução de questões tributárias complexas e na defesa da segurança jurídica no setor.

Alerta para produtores rurais sobre as novas regras do ITR 2026 (Ajustada por IA)


