24 de outubro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Regras dos bioinsumos quase prontas: o que muda para fazendeiros, indústrias e produtos

Agronegócio Bioinsumos 14/09/2026 07:42 Alessandra Mello - AgFeed agfeed.com.br

O governo vai publicar em breve o decreto que regula a Lei dos Bioinsumos. Veja o que muda na produção, registro e venda de fertilizantes e defensivos biológicos nas fazendas.

Agricultura brasileira está adotando cada vez mais os bioinsumos, produtos que ajudam a plantar e proteger as culturas de forma mais natural. Essa mudança traz vantagens tanto para o bolso dos produtores quanto para o meio ambiente. Mas, por muito tempo, ficou difícil definir exatamente como esses produtos devem ser produzidos, usados e vendidos no país.

As conversas no Congresso começaram em 2021, e a nova lei só foi aprovada e sancionada em fins de 2024, pelo presidente Lula. Porém, os pontos mais delicados ficaram para o momento da chamada regulamentação ou seja, a regra mais detalhada que explica como a lei é aplicada na prática. Esses detalhes foram discutidos, ao longo de 2025 e 2026, em um grupo específico dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Agora, segundo o AgFeed, o tema está praticamente pronto para virar decreto. Fontes do setor afirmam que a versão mais próxima da regra final está com a Casa Civil e que deve ser publicada nos próximos dias, com certeza antes da eleição do dia 4 de outubro.

Com base no texto que o porta-voz do AgFeed teve acesso, percebe-se que várias dúvidas das empresas foram resolvidas. A regra traz um marco claro para os bioinsumos, organizando-os de acordo com a origem do material, a área de atuação e a função que cada produto cumpre. Assim, ficam autorizados produtos que misturam vários componentes e que podem ter mais de uma finalidade.

O QUE MUDA PARA OS PRODUZIDORES E EMPRESAS

Rapidez pra entender o decreto:

  • Em menos de uma semana, o decreto deve sair e organizar regras para fertilizantes e defensivos biológicos usados nas fazendas.
  • Caso seja lançado como está, a regra entra em vigor antes da eleição de outubro de 2026.
  • Onde hoje tudo é confuso sobre o que é bioinsumo, a nova norma vai deixar isso bem claro.
  • Vem a simplificação para quem faz esses produtos nas próprias fazendas, inclusive por meio de terceirizados.
  • Quem produz para si mesmo não paga mais uma série de burocracias e impostos extras.

Mistura de materiais e funções múltiplas:

Grandes empresas estrangeiras costumam já vender, em outros países, produtos que combinam o ingrediente mineral com um componente biológico, para melhorar a absorção dos nutrientes pela planta. No Brasil, muitos desses itens ficavam presos no meio do caminho entre três categorias diferentes: agroquímicos (defensivos), fertilizantes tradicionais e os bioinsumos, que só agora receberam uma definição específica.

O registrante ou titular de registro poderá solicitar registro para um mesmo produto para mais de uma função declarada, sendo concedido registro único para esse produto, diz o artigo 22 da minuta ao qual o AgFeed teve acesso. Ou seja, um único produto pode ser vendido com mais de um papel, sem precisar de aprovação em etapas separadas.

Segundo fontes do setor, viria a criação do termo biomineral para classificar fertilizantes minerais ligados a ingredientes biológicos, mas esse nome não aparece no texto apresentado.

Quem manda em cada etapa:

O Ministério da Agricultura continua responsável por definir as regras complementares, registrar estabelecimentos e produtos, fiscalizar a produção, a importação, a exportação, a comercialização e a pesquisa envolvendo bioinsumos.

Já para produtos usados no controle de pragas e doenças nas culturas, o texto define funções específicas para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ibama. Eles responderiam principalmente pelos riscos à saúde humana e ao meio ambiente. A menção aos crimes ambientais aparece no decreto ao menos três vezes, o que ainda preocupa o setor, segundo quem enviou pedidos de acompanhamento.

Empresas menores ficam inquietas:

No início de agosto, o AgFeed mostrou que um grupo de 35 entidades do agronegócio mandou ofícios para a Casa Civil e para a vice-presidência da República, pedindo acesso ao rascunho do decreto, para poder contribuir antes da publicação oficial.

O pedido central dessas entidades era limitar a participação da Anvisa e do Ibama nos processos de registro, para que pequenos negócios não ficassem atrás dos grandes grupos, que dispõem de mais estrutura e dinheiro para esperar anos pela aprovação de um produto.

Essa preocupação aparece porque há medo de que a regulamentação venha a ficar mais dura do que a própria Lei dos Bioinsumos, de 2024, exigindo o mesmo rigor aplicado aos defensivos químicos. Para equilibrar isso, o texto diz que a atuação destes órgãos ocorre sem prejuízo das competências previstas em legislação específica, tentando assim priorizar o Mapa nas decisões sobre bioinsumos.

Outro assunto dos produtores era entender diretamente quais são os critérios e hipóteses de dispensar um responsável técnico na produção feita nas fazendas. No texto ao qual o AgFeed teve acesso, essa informação foi deixada para um ato futuro da fiscalização agropecuária.

Registrados por 10 anos

Um ponto foi atendido, apesar de tudo: entrou no decreto um prazo de 10 anos para a renovação do registro dos estabelecimentos, com 120 dias de antecedência para o pedido formal.

A norma também organiza a chamada produção para uso próprio, com cadastro, lista de matérias-primas permitidas, controles de qualidade, rastreabilidade das etapas e regras de transporte. A agricultura familiar, os povos indígenas e unidades que usam compostagem, silagem ou outros bioinsumos feitos com resíduos da própria fazenda não precisam se registrar.

Se houver venda, lucro ou vantagem comercial, a produção deixa de ser entendida como para uso próprio. Já as cooperativas ganham proteção: distribuir, entregar ou transportar bioinsumos feitos em conjunto aos cooperados ou associados não é considerada venda ou atividade comercial, segundo a minuta.

Caso o decreto seja publicado como está, também será possível que terceiros prestem serviços na produção on-farm, incluindo contratação de serviços e aluguel de equipamentos.

Registros mais rápidos:

Serão criados os rotas simplificadas de registro para produtos parecidos, especialmente com a regra para cepas avaliadas antes, e um registro automático para categorias já definidas em normas complementares. A exceção fica para os produtos voltados ao controle fitossanitário.

Por que o setor segue temeroso

O ponto polêmico, que muitos não esperavam, é o que diz sobre crimes ambientais. Quem enviou os ofícios argumenta que a Lei dos Bioinsumos, de 2024, e a Lei do Autocontrole, de 2022, já criam regras administrativas e de punição completas e específicas para o campo.

Eles defendiam que manter menção genérica aos crimes ambientais podia gerar uma punição dupla e insegurança jurídica, colocando o produtor de bioinsumos para responder também como criminoso por falhas que seriam apenas administrativas dentro do sistema agropecuário.

Ainda assim, se o decreto seguir o rascunho apresentado, a Lei de Crimes Ambientais é citada em pelo menos três ocasiões, entre as partes que tratam das atribuições do Ibama e do poder de fiscalização.

Segundo o texto, o Ibama fará obrigatoriamente parte do registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário, ou de produtos com várias funções que incluam essa finalidade, cuidando da avaliação ambiental, das classificações ecotoxicológicas e das medidas de segurança para o meio ambiente.